CNAE 8592-9/03 – Ensino de Música
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Sim, a CNAE 8592-9/03 – Ensino de Música pode ser enquadrado no Simples Nacional, com alíquotas variáveis conforme o faturamento bruto da empresa.
Sim, a CNAE 8592-9/03 – Ensino de Música pode ser enquadrado como MEI (Microempreendedor Individual), desde que o faturamento anual da empresa não ultrapasse o limite estabelecido pelo regime MEI, atualmente R$ 81.000,00, e o empreendedor atenda às demais exigências para MEI.
Com esta CNAE, você pode realizar atividades relacionadas ao ensino de música, incluindo aulas de instrumentos musicais, teoria musical, canto e outras práticas educacionais ligadas à música.
Esta CNAE não permite a realização de atividades relacionadas ao ensino fundamental, médio ou superior, nem a oferta de serviços educacionais formais como creches ou pré-escolas.
Não, a CNAE 8592-9/03 – Ensino de Música não está sujeita ao Fator-R, que define se a empresa será tributada pelo Anexo III ou Anexo V do Simples Nacional. Se a folha de pagamento representar mais de 28% do faturamento bruto, a empresa se enquadra no Anexo III, com alíquotas mais baixas.
A CNAE mais adequada para um professor de música é a CNAE 8592-9/03 – Ensino de Música, que abrange a atividade de ensino de música, incluindo aulas de instrumentos musicais, teoria musical e canto.
Profissionais de dança podem se formalizar como MEI utilizando a CNAE 9001-9/02 – Atividades de artistas, exceto profissionais independentes, que abrange atividades artísticas, incluindo dança, para profissionais que atuam de forma individual, como autônomos.