CNAE 4322-3/03 – Instalações de Sistemas de Prevenção Contra Incêndio
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A CNAE 4322-3/03 abrange a instalação, manutenção e reparo de sistemas de prevenção contra incêndio em construções.
Sim, a atividade de Instalações de Sistema de Prevenção contra Incêndio pode ser enquadrada como MEI.
Instalação de alarmes anti-fogo, extintores de incêndio, sprinklers automáticos e sistemas de detecção de incêndio.
Ela não inclui o monitoramento remoto de alarmes ou manutenção de sistemas eletrônicos de segurança contra incêndio.
A atividade está enquadrada nos Anexos III (6% a 33%) e IV (4,5% a 33%) do Simples Nacional.
Não, a CNAE 4322-3/03 não está sujeita ao Fator-R, impactando diretamente na tributação.
A alíquota do RAT para a CNAE 4322-3/03 é de 3%, considerando o grau de risco da atividade.
As contribuições incluem alíquotas de 2,5% para Salário Educação, 1,5% para o Sesi e 1% para o Senai, entre outras.
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A atividade tem grau de risco 03, impactando no dimensionamento do SESMT (Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho) e outras obrigações relacionadas ao trabalho.
A alíquota patronal para o FPAS (Fundo da Previdência e Assistência Social) é de 20%, com 5,8% destinados a terceiros, como o Incra e o Sebrae.
É o código que define as contribuições sociais devidas, como INSS e outras obrigações de terceiros para empresas optantes.
Faz parte da seção F – Construção, divisão 43 – Serviços especializados para construção, grupo 43.2.
Sim, a CNAE 4322-3/03 permite a opção pelo Simples Nacional, facilitando a tributação para pequenas empresas.
Inclui a instalação de sistemas de detecção de incêndio, manutenção de alarmes e reparo de sistemas de prevenção.
O grau de risco 3 impacta nas obrigações de segurança do trabalho, determinando a necessidade de medidas preventivas adicionais.
Empresas dessa CNAE devem contribuir com entidades como o Senai, Sesi, Sebrae e outras relacionadas a treinamento e educação.