Estes são os Termos e Condições que regerão nossa relação para todos os fins. Leia-o atentamente, pois ao realizar um cadastro em Conta Azul Mais, contratar licenças do ERP da Conta Azul e/ou aderir ao Programa de Parceria Conta Azul, você estará concordando com estes Termos.
CONTA AZUL SOFTWARE LTDA (“CONTA AZUL”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.206.246/0001-38, com sede na Rua Dona Francisca, 8300, Bloco O, Módulos 4 e 5, Perini Business Park, Distrito Industrial, CEP 89219-600, Joinville – Santa Catarina, Brasil, por meio destes Termos e Condições de Uso para Empresas Parceiras (“Termos de Uso” ou “Contrato”), disciplina as regras e condições para o acesso e utilização à plataforma Conta Azul Mais e ao ERP Conta Azul Pro (“SOFTWARE”), além de todas as funcionalidades de gestão financeira, creditícia e afins (“Serviços Financeiros”) relacionados, conforme disponibilizado nos planos, bem como regras específicas da Contratação de licenças e de participação no Programa de Parceria Conta Azul.
1.1 A utilização do SOFTWARE implica na concordância com os termos e condições de licenciamento de uso definidos pela CONTA AZUL, de acordo com a Lei nº 9.609/98 (Lei do Software), incluindo os Termos de Uso do ERP Conta Azul Pro (https://ca.contaazul.com/termos/).
1.2 Ao acessar o SOFTWARE e Serviços Financeiros, realizar contratação de licenças do ERP Conta Azul Pro e/ou fazer parte do Programa de Parceria Conta Azul, a PARCEIRA aceita os Termos de Uso e confirma que leu e concordou integralmente, de forma livre e consciente, com todas as previsões contidas neste e nos demais documentos aqui referenciados e/ou anexados, nada tendo a opor, bem como obriga-se a cumpri-lo, por si, seus herdeiros e sucessores. Não havendo concordância quanto às regras previstas nos Termos de Uso, não será possível a utilização dos serviços e produtos disponibilizados pela CONTA AZUL.Será plenamente válido e regular o aceite, seja do Termo de Uso, seja nas etapas de efetiva utilização do SOFTWARE, dos Serviços Financeiros, do Programa de Parceria Conta Azul e demais serviços e produtos disponibilizados, quando efetuado com a utilização dos dados de acesso cadastrados pela PARCEIRA, a qual declara para todos os fins, que possui legitimidade e poderes de representação legal suficientes para efetivar o aceite, sendo de sua exclusiva responsabilidade a guarda, sigilo e eventual compartilhamento destes dados com seus funcionários, diretores e outros. É de suma importância observar as regras de segurança contidas nesses Termos de Uso acerca de compartilhamento de dados, devendo-se evitar toda e qualquer atitude insegura.
2.1. Além das definições que constam na qualificação preambular, estas a seguir também devem ser consideradas para melhor entendimento das cláusulas destes Termos:
“API”: Application Programming Interface – é a Interface de Programação de Aplicação que facilita a comunicação e troca de informações entre sistemas.
“Contratação de licenças do ERP Conta Azul Pro”: refere-se a licenças do ERP Conta Azul Pro pagas pela PARCEIRA para uso da EMPRESA-CLIENTE.
“EMPRESA-CLIENTE”: Refere-se aos clientes comuns entre a PARCEIRA e a CONTA AZUL, ou seja, as empresas atendidas pela PARCEIRA usando o SOFTWARE e/ou os Serviços Financeiros da CONTA AZUL.
“PARCEIRA”: Refere-se a empresas de Contabilidade e/ou de BPO Financeiro que fazem cadastro na Conta Azul Mais, contratam licenças do ERP Conta Azul Pro e/ou fazem parte do Programa de Parceria Conta Azul.
“Programa de Parceria Conta Azul” ou “Programa”: Programa de benefícios e vantagens para empresas de contabilidade e/ou de BPO Financeiro mantido pela CONTA AZUL gratuitamente para PARCEIRAS que cumprirem os requisitos e regras descritas no termo de uso.
3.1. A PARCEIRA não adquire, pelo presente Instrumento ou pela utilização do SOFTWARE, qualquer direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou quaisquer direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, bem como todo o conteúdo disponibilizado no sistema ou plataformas disponibilizadas pela CONTA AZUL, diretamente ou por terceiros.
3.2. A PARCEIRA não tem direitos sobre o SOFTWARE além daqueles expressamente concedidos neste contrato. Quaisquer direitos não expressamente concedidos no presente instrumento são reservados à CONTA AZUL.
3.3. Em hipótese alguma é permitido, de forma geral, à PARCEIRA, a um ou mais de seus clientes (à EMPRESA-CLIENTE) ou a terceiros, estando sujeito às sanções aplicáveis por lei:ul Mais.
3.3.1. Copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o SOFTWARE objeto deste Contrato, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações a ele relativas;
3.3.2. Retirar ou alterar, total ou parcialmente, os avisos de reserva de direito existente no SOFTWARE e na documentação;
3.3.3. Praticar engenharia reversa, descompilação ou desmontagem do SOFTWARE.
3.3.4. Caso a PARCEIRA (ou EMPRESA-CLIENTE, se aplicável) venha a desenvolver um novo módulo ou produto que caracterize cópia, de todo ou em parte, quer seja do dicionário de dados quer seja do programa, será considerado como parte do SOFTWARE fornecido pela CONTA AZUL, ficando, portanto, sua propriedade incorporada pela CONTA AZUL e seu uso condicionado a estas cláusulas contratuais.
4.1. A PARCEIRA declara ter pleno conhecimento dos direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, que juntamente com os documentos complementares aqui mencionados, constitui o acordo integral entre as Partes. Declara, ainda, ter lido, compreendido e aceitado todos os seus termos e condições, bem como as regras dos demais documentos aqui mencionados e/ou anexados, e em caso de transferência da responsabilidade dos planos de assinatura da PARCEIRA para um ou mais das EMPRESAS-CLIENTE em seu relacionamento, declara a PARCEIRA ter dado ciência à EMPRESA-CLIENTE de todos os termos e condições deste Contrato.
4.2. A PARCEIRA declara estar ciente de que as operações que correspondam à aceitação deste Contrato, de determinadas condições e opções, bem como eventual rescisão deste e demais alterações, serão registradas nos bancos de dados da CONTA AZUL, juntamente com a data e hora em que foram realizadas pela PARCEIRA, podendo tais informações serem utilizadas como prova pelas Partes, independentemente do cumprimento de qualquer outra formalidade.
4.3 A PARCEIRA declara estar ciente de que, em qualquer hipótese, deve atender rigorosamente a legislação, especialmente no que se refere às suas obrigações de proteção de dados pessoais, tributárias, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, seja de natureza principal ou acessória, bem como quaisquer outras, entendendo que o SOFTWARE objeto deste Contrato trata-se de uma condição de meio e não de resultado, não dispensando, portanto, a correta alimentação das informações e parametrizações necessárias pela PARCEIRA e pela EMPRESA-CLIENTE, quando aplicável, com base na legislação em vigor.
4.4 A PARCEIRA poderá acessar aplicativo de terceiros através de APIs de conexão com a finalidade de compartilhar suas Informações ou por meio de download sobre determinados Aplicativos Terceiros. A PARCEIRA compreende e concorda que tais Informações poderão ser atribuídas à sua conta no Aplicativo de Terceiros e poderão ser publicadas em tal serviço. Embora essas informações possam ser automaticamente compartilhadas por definição, o PARCEIRO poderá, a qualquer tempo, suspender o compartilhamento ou quando for o caso desinstalar tais Aplicativos Terceiros. O Aplicativo de Terceiros também poderá fornecer controles semelhantes, porém o acesso deverá ser feito diretamente através do Aplicativo de Terceiros, objetivando suspender tal acesso.
4.5 A PARCEIRA compreende e concorda que o uso de suas Informações por um Aplicativo de Terceiros coletadas junto a estes (ou conforme autorizado pela PARCEIRA) é regido pelas políticas de privacidade do Aplicativo de Terceiros e por suas configurações no respectivo serviço, e o uso de tais informações por parte da PARCEIRA é regido por esse Termo de Uso e pelas configurações da sua conta no SOFTWARE da CONTA AZUL. A CONTA AZUL não será responsável, sob qualquer hipótese, pelo tratamento dado às informações por um Aplicativo Terceiro.
4.6 A PARCEIRA declara ainda que está ciente de que para usufruir de algumas das funcionalidades do SOFTWARE, em especial, dos serviços de integração com a rede bancária, assinatura do XML para envio de notas fiscais e captura automática de XML no SEFAZ, deverá disponibilizar à CONTA AZUL as informações e dados cadastrais e de acesso para que o SOFTWARE, de maneira automatizada, colete informações diretamente nos sites e/ou outros meios virtuais disponibilizados pelas instituições financeiras, com as quais mantenha relacionamento, agindo a CONTA AZUL, neste caso, como representante e mandatária da PARCEIRA nestes atos.
4.7 Caso a PARCEIRA contrate módulos relacionados à análise de crédito e negativação de devedores, declara e garante que a CONTA AZUL poderá compartilhar os dados pessoais fornecidos pela PARCEIRA, com bureaus e serviços de proteção ao crédito, para garantir a disponibilização de informações de crédito sobre o cliente da PARCEIRA dentro do referido módulo com melhor acuracidade da saúde financeira da pessoa física ou jurídica consultada. Independentemente do esforço da CONTA AZUL em estabelecer com os fornecedores desses serviços condições de privacidade e segurança da informação adequadas e no mesmo nível estabelecida com a PARCEIRA, a PARCEIRA deverá consultar as condições de tratamento de dados e políticas de privacidade dos eventuais bureaus e serviços de proteção ao crédito utilizados para a consulta, não responsabilizando a CONTA AZUL por eventual tratamento de dados inadequado, ilícito ou abusivo realizado por tais serviços de proteção ao crédito.
4.8 A PARCEIRA e a EMPRESA-CLIENTE, quando aplicável, autoriza o compartilhamento pela CONTA AZUL, de suas informações com terceiros selecionados, que fornecem uma variedade de serviços que suportam a entrega dos serviços da CONTA AZUL (determinados “Processadores Terceirizados”). Esses Processadores Terceirizados variam de fornecedores de infraestrutura técnica a serviço de atendimento ao cliente e ferramentas de autenticação. É assegurado que o gerenciamento de informações feito em nome da CONTA AZUL por Processadores Terceirizados será feito de acordo com termos contratuais, que requerem que essas informações sejam mantidas seguras, sejam processadas de acordo com as leis de proteção de dados e usadas somente conforme orientação da CONTA AZUL e não para os propósitos dos Processadores Terceirizados (a menos que tenham autorização da PARCEIRA ou da EMPRESA-CLIENTE, se aplicável).
4.9 A PARCEIRA declara que foi devidamente informada sobre as políticas relacionadas à proteção de dados da CONTA AZUL, comprometendo-se a cumpri-las, no que for aplicável ao presente Termo. A PARCEIRA se compromete ainda a dar plena ciência aos seus Clientes sobre a Política de Privacidade da CONTA AZUL, disponível no site desta.
4.10 A PARCEIRA isentará totalmente a CONTA AZUL perante qualquer juízo ou instância em razão de demandas judiciais ou administrativas relacionadas à violações de proteção de dados pessoais de responsabilidade da PARCEIRA, assumindo para si a legitimidade passiva das demandas, bem como reembolsando a CONTA AZUL em relação a quaisquer custos decorrentes (multas, indenizações, honorários, etc.).
5.1. Este Contrato entra em vigor na data de cadastro pela PARCEIRA no Conta Azul Mais e vigorará por tempo indeterminado, enquanto a PARCEIRA acessar e utilizar o SOFTWARE, realizar contratação de licenças Conta Azul Pro e/ou usufruir benefícios do Programa de Parceria Conta Azul. Aceites de eventuais atualizações dos Termos de Uso durante a vigência do Plano não reiniciam prazo, apenas dão continuidade ao relacionamento.
5.2. Contratação de licenças do ERP Conta Azul Pro:
5.2.1. A PARCEIRA está ciente e concorda com a renovação automática das licenças do ERP Conta Azul Pro por iguais e sucessivos períodos, salvo quando manifestar expressamente o contrário, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da data de término do Plano, canais de atendimento disponíveis (chat, telefone e WhatsApp). Ultrapassado esse prazo sem manifestação contrária, ocorrerá a renovação automática e prosseguimento das cobranças pelo plano renovado. As renovações seguirão os mesmos Termos de Uso e suas eventuais atualizações, inclusive no que se refere a penalidades.
6.1. No ato da primeira contratação de licenças, para ter acesso à implantação assistida pela CONTA AZUL (ONBOARDING), a PARCEIRA deverá respeitar uma carência mínima de 120 (cento e vinte) dias após a contratação, comprometendo-se a manter-se adimplente e sem atrasos no período. Do contrário, fica a CONTA AZUL autorizada a cobrar o preço corrente praticado pelo serviço de ONBOARDING, conforme sua política comercial, com preços exibidos na Conta Azul Mais da PARCEIRA.
6.2 A PARCEIRA poderá cancelar o Plano e obter a devolução total dos valores pagos, caso solicite o cancelamento em até 07 (sete) dias após a data da primeira contratação. Não observado esse prazo, apenas será possível o cancelamento sem devolução de valores, devendo a PARCEIRA pagar o saldo devedor existente do plano de licenciamento contratado, atentando-se ainda, à regra de renovações automáticas.
6.3 A CONTA AZUL poderá rescindir o Contrato a qualquer momento, sem restituição de saldo devedor do Plano contratado e sem qualquer outro ônus para si, caso a rescisão seja motivada por tais condutas da PARCEIRA:
6.3.1. Violação aos Termos de Uso e/ou legislação aplicável;
6.3.2. Atraso de pagamento não sanado no prazo de 90 (noventa) dias;
6.3.3. Imediatamente, quando houver suspeita ou confirmação de práticas relacionadas à fraude, lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo;
6.3.4. Caso sejam constatadas inconsistências cadastrais, suspeitas de crimes, transações fora do padrão de uso, e/ou PACEIRA deixe de enviar documentos válidos solicitados pela CONTA AZUL, para comprovação da sua identidade e regularização cadastral;
6.3.5. Qualquer atitude que venha a prejudicar a CONTA AZUL e/ou seus fornecedores e demais terceiros com quem esta tenha relacionamento;
6.3.6. Caso ocorra o falecimento, interdição judicial ou insolvência;
6.3.7. Inadimplemento de qualquer das cláusulas contratuais não sanado no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da notificação de ciência.
6.4. Na hipótese de rescisão ou término deste contrato, independentemente de motivo, a PARCEIRA obriga-se a devolver todos os materiais recebidos durante a vigência do Contrato, e apagar todos os arquivos em meios magnéticos, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, sob pena de incorrer em violação aos direitos autorais da CONTA AZUL.
6.5. Em caso de rescisão, a PARCEIRA se compromete a não aliciar clientes empresas que tenha eventualmente trazido para os produtos da CONTA AZUL.
6.6. No caso de rescisão do presente contrato, os dados pessoais, bancários, financeiros e demais informações da PARCEIRA serão excluídos permanentemente após 90 (noventa) dias da data da rescisão.
6.7. Licenças do ERP Conta Azul Pro:
6.7.1. Ao cancelar apenas parte dos planos da assinatura, ocorrendo mudança de nível, os planos que se mantiverem serão atualizados conforme o nível de parceria no momento da renovação.
6.7.2. Para os planos de licenciamento com pagamento antecipado, caso a PARCEIRA decida rescindir este Contrato antes do término do prazo contratado, a CONTA AZUL não restituirá à PARCEIRA o saldo remanescente do valor do plano de licenciamento contratado. Este valor será retido pela CONTA AZUL para cobrir os custos operacionais.
6.7.3. A CONTA AZUL poderá rescindir este Contrato a qualquer tempo, desde que comunique à PARCEIRA com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo neste caso restituir à PARCEIRA o saldo referente aos dias não utilizados, se existente. Este prazo de antecedência mínima e a obrigação de restituição acima, não se aplicarão nos casos de violação do presente instrumento ou conduta inadequada da PARCEIRA que tenha motivado a rescisão.
6.8. Programa de Parceria Conta Azul:
6.8.1 As Partes poderão requerer o encerramento da parceria a qualquer tempo, mediante envio de comunicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da pretensa data de término, através do e-mail cadastrado pelas Partes para sua comunicação, com aviso de recebimento, devendo cumprir suas obrigações pendentes perante a outra. Decorridos os 30 (trinta) dias após o recebimento da comunicação, estará encerrada de pleno direito a parceria, contudo, deverão ser cumpridas as obrigações remanescentes em relação aos planos que estavam ativos no momento do comunicado de encerramento, de acordo com as regras do Conta Azul Pro e Conta Azul Mais como um todo.
7.1. No âmbito da execução do objeto contratual, as Partes se comprometem a promover o tratamento de dados pessoais de acordo com a legislação vigente, em especial a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”).
7.2. As Partes se comprometem a adotar medidas técnicas e administrativas suficientes e apropriadas para proteger os Dados Pessoais contra riscos e incidentes.
7.3. A PARCEIRA se responsabiliza pela legalidade da coleta de todos os Dados Pessoais compartilhados com a CONTA AZUL, especialmente no que diz respeito aos direitos dos Titulares de Dados e dever de transparência.
7.4. O tratamento de dados pessoais realizado pela CONTA AZUL observa a LGPD e as obrigações contratuais estabelecidas com os controladores dos dados. Mais informações podem ser obtidas na política de privacidade disponível no site ca.contaazul.com.
7.5. Nos termos da LGPD, a PARCEIRA exercerá a condição de Controlador de Dados Pessoais, enquanto a CONTA AZUL exercerá a condição de Operadora.
7.6. Na qualidade de Operadora, a CONTA AZUL se limitará a tratar os Dados Pessoais que receber da PARCEIRA e da EMPRESA-CLIENTE unicamente para os fins dispostos neste Termo
7.7. A CONTA AZUL não será responsável pelo atendimento a qualquer solicitação realizada por Titulares em relação aos dados controlados pela PARCEIRA e/ou pela EMPRESA-CLIENTE, ao passo que tal atendimento compete aos controladores.
7.8. Processadores Terceirizados podem estar alocados ou processar suas informações fora do país onde você está baseado. Nos casos em que o nosso uso de Processadores Terceirizados envolver a transferência de dados pessoais, a CONTA AZUL tomará as medidas necessárias para garantir que os dados pessoais sejam devidamente protegidos.
7.9. Os tipos de Processadores Terceirizados com os quais a CONTA AZUL pode compartilhar elementos de dados incluem:
7.9.1. processadores de pagamento: para armazenar ou gerenciar informações de pagamento com segurança, como detalhes de cartão de crédito ou débito.
7.9.2. fornecedores de gerenciamento de e-mail e distribuição: se você assinar o recebimento de newsletters ou outras mensagens comerciais da CONTA AZUL, seu envio será gerenciado usando uma ferramenta terceirizada.
7.9.3. fornecedores de serviços de segurança e prevenção a fraudes: usamos esses fornecedores para identificar atividades suspeitas ou automatizadas que possam prejudicar nossos serviços.
7.9.4. fornecedores de plataformas de software que auxiliam na comunicação ou no fornecimento de serviços de atendimento ao cliente, por exemplo, mediante gerenciamento e resposta às mensagens enviadas por meio da central de ajuda usando uma ferramenta terceirizada de gerenciamento de comunicações;
7.9.5. Fornecedores relacionados ao sistema bancário. Fornecedores de armazenamento em nuvem e outros serviços essenciais de TI.
7.9.6. Serviços de Suporte e Atendimento ao Usuário. Alguns desses terceiros podem estar alocados ou processar suas informações fora do país onde você está baseado. Nos casos em que o nosso uso de Processadores Terceirizados envolver a transferência de dados pessoais, a CONTA AZUL adotará as medidas necessárias para garantir que os dados pessoais sejam devidamente protegidos.
7.9.7 Parceiros no fornecimento de serviços de consulta e negativação de crédito.
7.10. As Partes obrigam-se a garantir que seus funcionários e prepostos também mantenham o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação proprietária e confidencial a respeito de informações tecnológicas ou outro documento escrito ou eletrônico que venham a receber durante a vigência deste Contrato, bem como toda e qualquer lista, principalmente de clientes, parceiros, dado, estatística, registro, plano, projeção, item de informação, ideia, descoberta, procedimento ou desenvolvimento pertencente aos mercados, clientes, empregados, fornecedores, produtos ou técnicas de marketing, de distribuição, de contratação, de produção ou de gerenciamento da outra Parte. O compromisso de confidencialidade deverá permancer por 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da rescisão ou término deste Contrato.
7.11. Consentimento livre, expresso e informado para acesso a informações confidenciais e dados pessoais:
7.11.1 A PARCEIRA e/ou EMPRESA-CLIENTE, ao utilizar o SOFTWARE, além de aceitar integralmente este “Contrato”, também consente livre e expressamente, em fornecer os dados e permitir que a CONTA AZUL colete, use, armazene e faça o tratamento de suas informações, incluindo seus dados pessoais, financeiros, bancários, de conta, necessários para que o serviço ofertado seja prestado em sua integralidade.
7.11.2. A PARCEIRA (ou EMPRESA-CLIENTE, se aplicável) declara e reconhece que para a prestação dos serviços e funcionalidades de integração a rede bancária ofertadas pelo SOFTWARE, a CONTA AZUL acessa informações financeiras diretamente no site e/ou outros meios virtuais das instituições financeiras, sem fazer qualquer emulação de medidas de segurança, utilizando-se apenas das informações pessoais, de conta, bem como outras eventualmente necessárias, fornecidas pela PARCEIRA (ou EMPRESA-CLIENTE, se aplicável), conforme autorizado.
7.11.3. A PARCEIRA (ou EMPRESA-CLIENTE, se aplicável), por meio deste Contrato e fornecendo as informações de contas, autoriza e consente expressamente que a CONTA AZUL acesse suas informações de conta e informações financeiras na qualidade de mandatária.
7.11.4. A CONTA AZUL declara que todas as informações de conta serão utilizadas única e exclusivamente para a visualização das informações financeiras nos sites e/ou meios virtuais das instituições financeiras, sendo absolutamente vedado à CONTA AZUL a realização de quaisquer transações.
7.11.5. A PARCEIRA (ou EMPRESA-CLIENTE, se aplicável) consente que, ao acessar o site da CONTA AZUL, esta poderá coletar informações técnicas de navegação, tais como tipo de navegador do computador utilizado para acesso ao site, endereço de protocolo de Internet, páginas visitadas e tempo médio gasto no site. Tais informações poderão ser usadas para orientar a própria PARCEIRA (ou EMPRESA-CLIENTE, se aplicável) e melhorar os serviços ofertados.
7.11.6. A PARCEIRA (ou EMPRESA-CLIENTE, se aplicável) consente livre e expressamente que suas informações poderão ser transferidas a terceiros em decorrência da venda, aquisição, fusão, reorganização societária ou qualquer outra mudança no controle da CONTA AZUL. A CONTA AZUL, contudo, compromete-se, nestes casos, a informar a PARCEIRA (ou EMPRESA-CLIENTE, se aplicável).
7.11.7. A PARCEIRA (ou EMPRESA-CLIENTE, se aplicável) consente livre e expressamente que a CONTA AZUL utilize cookies apenas para controlar a audiência e a navegação em seu site e possibilitar a identificação de serviços segmentados e personalizados ao perfil da PARCEIRA (ou EMPRESA-CLIENTE, se aplicável). A CONTA AZUL garante que estas informações coletadas por meio de cookies são estatísticas e não pessoais, bem como que não serão utilizadas para propósitos diversos dos expressamente previstos neste Contrato, comprometendo-se a adotar todas as medidas necessárias a fim de evitar o acesso e o uso de tais informações por quaisquer terceiros, sem a devida autorização.
7.11.8. Acesso das PARCEIRAS aos dados da EMPRESA-CLIENTE: Ao contratar licenças do SOFTWARE, a PARCEIRA assegura acesso a todos os dados da EMPRESA-CLIENTE para a qual o SOFTWARE for usado (incluindo o cadastro, notas fiscais emitidas e tomadas, extratos bancários conciliados da EMPRESA etc.). Esse acesso é necessário para que a PARCEIRA possa prestar seus serviços de Contabilidade, de BPO Financeiro ou de Consultoria Financeira. Com o intuito de garantir transparência e clareza para a EMPRESA-CLIENTE, a PARCEIRA se compromete a informar a EMPRESA-CLIENTE sobre a finalidade desse acesso e garantir o consentimento desta em relação a esse acesso. Caso a EMPRESA-CLIENTE ou a PARCEIRA desejem, podem adicionar acesso a outros usuários ou mesmo uma segunda PARCEIRA sem alterações no preço dos planos (exemplo: um acesso a uma PARCEIRA de contabilidade e outro a uma parceira de BPO Financeiro).
8.1. Escopo: Sujeito aos termos e condições aqui estabelecidos, este Contrato concede à PARCEIRA uma ou mais licenças revogáveis, não exclusivas e transferíveis para as EMPRESAS-CLIENTE, conforme definido pela PARCEIRA, para uso do SOFTWARE. A PARCEIRA não poderá utilizar e nem permitir que o SOFTWARE seja utilizado para outra finalidade que não seja o processamento de informações de pessoas jurídicas por si indicadas no ato do cadastramento, observados os limites estabelecidos neste Contrato. Esta licença não implica a capacidade de acessar outros softwares além daqueles originalmente localizados no SOFTWARE. Em nenhuma hipótese a PARCEIRA terá acesso ao código fonte do SOFTWARE ora licenciado, por este se tratar de propriedade intelectual da CONTA AZUL.
8.2. Remuneração e formas de pagamento:
8.2.1. A PARCEIRA deverá pagar à CONTA AZUL o valor das licenças contratadas de acordo com o valor do plano exclusivo de PARCEIRA conforme o nível de parceria, na recorrência mensal.
8.2.2. Será possível modificar a forma de pagamento através da seção “Benefícios para parceiras” > “Pagamentos”; ou por contato com o Suporte da CONTA AZUL pelos canais disponíveis.
8.2.3. Caso a PARCEIRA, no decorrer da vigência do presente Instrumento, opte por contratar novos planos, os valores aplicáveis serão determinados de acordo com o plano exclusivo do nível atual que a PARCEIRA estiver.
8.2.4. Caso a PARCEIRA, no decorrer da vigência do presente Instrumento, tenha seu nível de parceria alterado, os valores do plano exclusivo serão alterados para todas as licenças contratadas.
8.2.5 Os valores do plano exclusivo por nível de parceria são informados na Conta Azul Mais da PARCEIRA.
8.2.6. Alteração de nível: O nível de parceria é definido pela maior pontuação dos últimos 30 (trinta) dias, enquanto a pontuação atual da PARCEIRA é calculada a partir do cenário do dia útil anterior. Isso explica porque, eventualmente, você pode estar, temporariamente, em um nível de parceria mais alto do que sua pontuação. Caso isso aconteça, cabe à PARCEIRA verificar em seu extrato de pontos e realizar ações para avançar de nível.
8.2.7. A falta de pagamento de quaisquer valores nas respectivas datas de vencimento não resultará em rescisão automática do Contrato, mas ocasionará a suspensão do acesso da PARCEIRA, bem como o acesso da EMPRESA-CLIENTE (se aplicável), ao SOFTWARE, bloqueando todos os planos da assinatura, até que as pendências financeiras sejam regularizadas. O acesso será restabelecido em até dois dias úteis após a confirmação do pagamento integral de todos os valores devidos, incluindo o período em que o acesso esteve suspenso. Caso a pendência financeira não seja resolvida pela PARCEIRA em 30 (trinta) dias corridos ou, se for o caso, pela EMPRESA-CLIENTE em 10 (dez) dias corridos, contados do vencimento do valor não pago, a CONTA AZUL se reserva ao direito de rescindir este Contrato. Caso a PARCEIRA não resolva a pendência financeira no prazo de 90 (noventa) dias corridos, contados do vencimento do valor não pago, a CONTA AZUL se reserva ao direito de apagar de forma definitiva e irrecuperável todas as informações do cliente da PARCEIRA que porventura estejam armazenadas no SOFTWARE.
8.2.8. Os valores dos Planos de Licenciamento estabelecidos no ato do licenciamento do SOFTWARE poderão ser atualizados periodicamente, de acordo com a variação positiva acumulada do IPCA (ou outro índice oficial que venha a substituí-lo) e com as evoluções no produto e/ou serviço, tais como: lançamento de novas funcionalidades, grandes melhorias de performance, ou a adição de integrações que agreguem valor substancial ao serviço. A PARCEIRA será informada com pelo menos 07 (sete) dias de antecedência sobre qualquer atualização de preços dos Planos. No momento do reajuste, todos os planos pertencentes à assinatura terão seu preço reajustado, independente do momento de sua compra.
8.2.9. Na primeira contratação ou em contratações realizadas pela PARCEIRA nos níveis Bronze ou Associado, a quantidade mínima de licenças é de 5 (cinco). Nos níveis Prata ou Certificado ou superiores, a PARCEIRA pode optar por adquirir novas licenças na quantidade que desejar.
8.3. Transferência de responsabilidade de pagamento para terceiros (clientes da PARCEIRA):
8.3.1. Caso a PARCEIRA, no decorrer da vigência deste Contrato, opte por transferir a responsabilidade de um ou mais planos da assinatura para a EMPRESA-CLIENTE cliente, deverá seguir os passos específicos previstos na Conta Azul Mais ou entrar em contato com o Suporte da CONTA AZUL a qualquer momento. O plano transferido pela PARCEIRA ficará à disposição para contratação da EMPRESA-CLIENTE cliente a partir do fim da recorrência em vigor. Ao transferir a responsabilidade de pagamento, o plano contratado fica bloqueado até a EMPRESA-CLIENTE cliente realizar a assinatura. É vedada a transferência de responsabilidade do pagamento da EMPRESA-CLIENTE cliente à PARCEIRA durante a vigência de assinatura do plano.
8.3.2. As formas de pagamentos oferecidas à PARCEIRA serão, obrigatoriamente, diferentes para a EMPRESA-CLIENTE cliente, portanto, a EMPRESA-CLIENTE cliente deverá escolher dentre as opções de pagamento e recorrência que estarão disponíveis do SOFTWARE no momento da contratação, sendo obrigação da EMPRESA-CLIENTE alterar os dados de faturamento desta licença para garantir a correta emissão da nota fiscal.
8.3.3. Além da opção descrita acima, em que a PARCEIRA transfere a responsabilidade da assinatura das licenças de uso para a EMPRESA-CLIENTE cliente, também é possível que a EMPRESA-CLIENTE cliente utilize o SOFTWARE e o pagamento das licenças ocorra pela PARCEIRA, desde que de comum acordo entre a PARCEIRA e a EMPRESA-CLIENTE cliente, sendo a responsabilidade pelo pagamento das licenças definida no ato da contratação. Nesta situação, caso deseje, a EMPRESA-CLIENTE cliente poderá solicitar para si a responsabilidade de pagamento da conta que utiliza; e deverá entrar em contato com a CONTA AZUL pelos canais de Suporte. O plano transferido pela PARCEIRA ficará a disposição para contratação da EMPRESA-CLIENTE a partir do fim da recorrência em vigor e a EMPRESA-CLIENTE deverá escolher dentre as opções de pagamento e recorrência que estarão disponíveis no SOFTWARE no momento da contratação, sendo obrigação da EMPRESA-CLIENTE alterar os dados de faturamento desta licença para garantir a correta emissão da nota fiscal.
9.1. Escopo: A PARCEIRA recebe neste ato, 1 (uma) licença gratuita, não exclusiva e intransferível, da Conta Azul Mais, para a realização do objeto contratual. A CONTA AZUL poderá, a seu critério, incrementar novos produtos ou serviços, ou, ao contrário, excluir parcialmente a licença para determinados produtos ou serviços aos SOFTWARES (Conta Azul Pro e Conta Azul Mais) anteriormente licenciados, devendo, neste caso, comunicar a PARCEIRA com aviso prévio de 15 (quinze) dias à data da inclusão ou exclusão de produtos e serviços.
9.2. Comercialização: A comercialização do ERP Conta Azul Pro será feita exclusiva e diretamente pela CONTA AZUL, podendo ser celebrados contratos com a PARCEIRA ou com a EMPRESA-CLIENTE indicada.
9.2.1 As condições da comercialização para a PARCEIRA estão previstas nestes Termos de Uso.
9.2.2. As condições da comercialização para a EMPRESA-CLIENTE estão previstas nos Termos de Uso do ERP Conta Azul Pro (https://ca.contaazul.com/termos/).
9.2.3. No caso de contratos celebrados com a EMPRESA-CLIENTE indicada, a PARCEIRA declara tal escolha no momento da indicação via plataforma Conta Azul Mais, seguindo a interface da plataforma Conta Azul Mais.
9.2.4. A PARCEIRA reconhece e concorda que o acesso a parte dos benefícios está condicionado à existência de um CNPJ compatível ao código (CNAE) de prestação de serviços contábeis, de gestão financeira terceirizada, BPO Financeiro, consultoria financeira ou correlatos. Caso opte por prestar serviços como autônomo, sem informar um CNPJ válido e ativo de que seja sócio, a PARCEIRA o PARCEIRO abre mão dos benefícios da parceria como, por exemplo (mas não exclusivamente) “Resgate do Programa de Parceria”, “Gerente dedicado de parceria”, presença no diretório, “Encontre um Especialista Contador ou BPO Financeiro”, entre outros.
9.3. Requisitos e Níveis de Parceria:
9.3.1. É necessário cumprir os seguintes requisitos:
9.3.1.1. Aceitar o Termo de Adesão ao Programa de Parceria Conta Azul, aceito eletronicamente por usuário com perfil Administrador na Conta Azul Mais da Parceria;
9.3.1.2. Ter obtido a Certificação depois de passar pelo onboarding do Programa de Parceria e ativado licenças; e
9.3.2. Obter a faixa de pontuação mínima conforme os níveis descritos no item 9.3.2.3. Para todas as PARCEIRAS, aplicam-se as seguintes regras relativas a nível de parceria: Certificado, Especialista, Referência e Elite.
9.3.2.1. Quaisquer empresas cadastradas em Conta Azul Mais que não atendam os requisitos para os níveis citados acima permanecerão com acesso ao SOFTWARE com benefícios limitados e tratados como Associados.
9.3.2.2. O enquadramento nos níveis de parceria é definido pela soma de pontos da parceira conforme a receita de licenças e serviços financeiros gerados pela PARCEIRA (recomendação do ERP via Conta Azul Mais, recomendação de serviços financeiros e recomendação de outros produtos).
9.3.2.3 Para todas as PARCEIRAS aplicam-se as seguintes faixas de pontuação:
Elite: a partir de 10.000 pontos
Certificado: de 1.000 a 3999 pontos
Especialista: de 4.000 a 5.999 pontos
Referência: de 6.000 a 9.999 pontos
9.3.2.4. Associado é o status da PARCEIRA que não atinge a pontuação mínima ou não cumpre algum dos requisitos citados no item 9.3.1.
9.3.2.5. A frequência de revisão do enquadramento no nível: os cálculos para enquadrar a PARCEIRA nos níveis de parceria serão realizados de forma automatizada pela CONTA AZUL diariamente ou sempre que possível, podendo haver atrasos para computar ações realizadas e condições modificadas nos 3 (três) dias anteriores, por opção técnica de performance do SOFTWARE, sempre considerando a maior pontuação dos últimos 30 (trinta) dias.
9.3.2.6 Alteração de nível: sempre que a pontuação da PARCEIRA nos últimos 30 (trinta) dias ultrapassar as faixas definidas no subitem 9.3.2.3, seja a maior, seja a menor, haverá mudança no nível em que a PARCEIRA está enquadrada, podendo haver ampliação ou restrição no acesso a benefícios de parceria específicos.
9.3.2.7. Para ser considerada uma indicação da PARCEIRA, a contratação pela EMPRESA-CLIENTE cliente deve ocorrer a partir de um cadastro realizado perante a Conta Azul Mais, conforme instruções exibidas em tela da plataforma ou por link específico designado à PARCEIRA.
9.3.2.8. Responsabilidade de pagamento do ERP CA Pro: Não serão computados pontos referentes caso a licença tenha sido contratada originalmente pela empresa do cliente com posterior conexão à Conta Azul Mais da PARCEIRA.
9.3.3. Regras para a nova pontuação: Para calcular a pontuação da PARCEIRA, será considerada a faixa de receita associada para licenças adquiridas e pagas pela parceira ou indicadas pela PARCEIRA e pagas pela empresa do cliente.
9.3.4. Cálculo de pontuação: A pontuação é calculada da seguinte forma:
9.3.4.1. Para cada R$ 1 (um real) em licenças pagas pela PARCEIRA soma 1 (um) ponto;
9.3.4.2. Para cada R$ 1 (um real) em licenças soma 1,2 (um vírgula dois) ponto;
9.3.4.3. Para cada R$ 1 (um real) em tarifas de cobrança pagas pela empresa cliente soma 1 (um) ponto.
9.3.5. As faixas de pontuação descritas no item anterior podem vir a ser atualizadas anualmente ou a qualquer tempo com comunicação prévia de 7 (sete) dias pela CONTA AZUL.
9.3.6. Para indicações realizadas por PARCEIRAS até 31/08/2024: Será oferecida a premiação denominada Resgate do Programa de Parceria nas seguintes condições:
9.4. Remuneração do Programa de Parceria: A CONTA AZUL oferece uma remuneração para a PARCEIRA nas seguintes condições:
9.4.1. A remuneração será provisionada e posteriormente paga desde que a recomendação tenha sido realizada pela PARCEIRA a partir da Conta Azul Mais ou via link específico de indicação designado à PARCEIRA.
9.4.2. Caso a EMPRESA-CLIENTE tenha realizado cadastro junto à CONTA AZUL por meio de acesso direto ao site ou outro meio, a remuneração à PARCEIRA não poderá ser oferecida, ainda que haja posterior conexão entre o ERP Conta Azul Pro da EMPRESA-CLIENTE com a Conta Azul Mais da PARCEIRA.
9.4.3. As parcelas serão geradas e mantidas desde que a EMPRESA-CLIENTE mantenha-se adimplente com a assinatura de sua licença e devidamente conectada à Conta Azul Mais da PARCEIRA.
9.4.4. Para recomendações realizadas por PARCEIRAS até 28/08/2024:
9.4.4.1. Sempre que uma EMPRESA-CLIENTE contratou uma licença do ERP Conta Azul Pro por recomendação da PARCEIRA, a CONTA AZUL passará a provisionar o equivalente a 10% (dez por cento) do valor do plano pago, no máximo, por 36 (trinta e seis) meses, desde que o plano contratado pelo cliente indicado mantenha-se em dia com suas obrigações de pagamento e o ERP do cliente conectado à Conta Azul Mais da PARCEIRA.
9.4.5. Para recomendações realizadas por PARCEIRAS a partir de 01/09/2024:
9.4.5.1. Sempre que um novo cliente firmar Contrato com a CONTA AZUL por recomendação da PARCEIRA, a CONTA AZUL passará a provisionar o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do plano pago, no máximo, por 24 (vinte e quatro) meses, desde que o plano contratado pelo cliente que recebeu a recomendação mantenha-se em dia com suas obrigações de pagamento e o ERP do cliente conectado à Conta Azul Mais da PARCEIRA.
9.4.5.2. Sempre que uma EMPRESA-CLIENTE assumir a responsabilidade de pagamento pela licença, ainda que inicialmente esta licença tenha sido adquirida pela PARCEIRA, desde que a transferência de pagamento seja realizada via Conta Azul Mais. Neste caso, serão provisionadas e posteriormente liberadas parcelas por 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de transferência.
9.4.6. Remuneração por recomendação de cobranças Conta Azul:
9.4.6.1. Será incluída ao saldo da mesma premiação de Remuneração do Programa de Parceria o valor de R$ 0,50 (cinquenta centavos) por cada cobrança (boleto ou Pix Cobrança ou cartão via link de pagamento) compensada por clientes da PARCEIRA que tenham adotado os meios de recebimento da CONTA AZUL após recomendação da parceira via Conta Azul Mais.
9.4.6.2. Apenas serão computados para fins da referida premiação as compensações de clientes que adotem as cobranças Conta Azul pelo cliente a partir de recomendação específica e separada, realizada pela PARCEIRA via Conta Azul Mais em até 7 (sete) dias, sendo a data da primeira compensação o início da contagem do prazo citado de 24 (vinte e quatro) meses. Ultrapassado esse prazo, cobranças em aberto ou emitidas futuramente deixam de ser elegíveis à referida remuneração.
9.4.6.3. Ressalte-se que a recomendação de adoção de cobranças Conta Azul é realizada separadamente da recomendação do ERP, podendo ser realizada tanto para EMPRESA-CLIENTE que pagam pelo à CONTA AZUL diretamente pelas licenças do ERP que utilizam quanto pela EMPRESA-CLIENTE que usa licenças do ERP pagas pela PARCEIRA.
9.4.6.4. São elegíveis à recomendação de cobranças apenas a EMPRESA-CLIENTE da PARCEIRA que não tenham usado previamente cobranças da Conta Azul como meio de recebimento.
9.4.6.5. A simples emissão de cobranças não enseja remuneração, sendo necessária sua compensação (efetivo pagamento da cobrança emitida pelo cliente da PARCEIRA), visto que a tarifa de cobrança é cobrada apenas na compensação.
9.4.6.6. A EMPRESA-CLIENTE da PARCEIRA poderá receber ainda descontos nas tarifas de cobrança conforme apresentado em tela da Conta Azul Mais e devidamente comunicado para a EMPRESA-CLIENTE. Eventuais alterações nos valores seguem termos previstos nos Termos de Uso do ERP Conta Azul Pro (disponível em https://contaazul.com/termos/).
9.4.7. Aprovação automática de valores do “Resgate do Programa de Parceria”: O valor acumulado da remuneração será computado automaticamente pelo sistema de cobrança da CONTA AZUL e comunicado à PARCEIRA por meio de seu acesso na Conta Azul Mais.
9.4.8. Prazo de expiração para solicitar os valores da remuneração do Programa de Parceria: após serem liberadas e somadas ao saldo disponível, os valores permanecem disponíveis para resgate por 12 (doze) meses. Caso não venha a ser resgatado neste prazo pela PARCEIRA, o saldo expira e extingue-se o direito de reclamar por tais valores.
9.4.9. Requisito de adimplência para acesso: Para manter a provisão do valor proporcional de premiação, a licença contratada pela EMPRESA-CLIENTE indicado deve estar ativa, ou seja, com o pagamento em dia do plano escolhido. Caso o plano contratado esteja inadimplente ou tenha expirado, a premiação referente àquele plano especificamente, deixará de ser computado para os meses seguintes. O mesmo requisito de adimplência se aplica para a premiação relativa às compensações de cobranças após recomendação específica.
9.4.10. Desconexão: caso o cliente da PARCEIRA responsável pelo pagamento da assinatura opte, por meio do próprio ERP CONTA AZUL PRO, por se desconectar da PARCEIRA, este deixará de ter acesso a quaisquer valores relativos à remuneração para os meses subsequentes. Assim, as parcelas pendentes de liberação serão expiradas. Em tal caso, permanecem como estavam as parcelas que haviam se tornado disponíveis até a data da desconexão. A citada condição de desconexão se aplica tanto se a origem da contratação tenha uma indicação / recomendação da PARCEIRA quanto em caso de transferência de pagamento da PARCEIRA para seu cliente.
9.4.11. Remuneração proporcional: o valor referente ao percentual de remuneração do Programa de Parceria será adicionado ao saldo da PARCEIRA proporcionalmente ao valor mensal do plano pago ou proporcionalmente a um mês caso das recorrências trimestral, semestral ou anual.
9.4.12 Provisão: serão provisionados valores de bonificação referentes ao período citado no item 9,4.5 para qualquer que seja a recorrência escolhida de pagamento (mensal, trimestral, semestral e anual), sendo tais valores exibidos na plataforma Conta Azul Mais com status de “pendente” enquanto a licença estiver com pagamento ativo e conexão confirmada com a PARCEIRA o PARCEIRO.
9.4.13. Recebimento pela PARCEIRA: para receber o valor disponível no “Resgate do Programa de Parceria”, a PARCEIRA o PARCEIRO fará a solicitação por meio de seu acesso à plataforma Conta Azul Mais, informando dados bancários para transferência, sendo obrigatoriamente uma conta da pessoa jurídica informada no cadastro realizado na Conta Azul Mais na seção “Dados da Parceira”.
9.4.14. Recebimento pela PARCEIRA: para receber o valor disponível no “Resgate do Programa de Parceria”, a PARCEIRA o PARCEIRO fará a solicitação por meio de seu acesso à plataforma Conta Azul Mais, informando dados bancários para transferência, sendo obrigatoriamente uma conta da pessoa jurídica informada no cadastro realizado na Conta Azul Mais na seção “Dados da Parceira”.
9.4.15. Datas para solicitação e pagamento pela CONTA AZUL: A solicitação dos valores disponíveis poderá ser realizada pelo acesso da PARCEIRA à plataforma Conta Azul Mais, entre o dia 1 (um) e 16 (dezesseis) de cada mês. O pagamento será realizado até o dia 27 (vinte e sete) do mês corrente, considerando eventuais ajustes em virtude de fins de semana ou feriados bancários. Solicitações realizadas após o dia 17 (dezessete) serão pagas no mês subsequente.
9.4.16. Utilização do saldo do resgate para contratar novas licenças: Caso a PARCEIRA o PARCEIRO possua saldo disponível maior ou igual ao mínimo citado acima no item k, pode optar por usar o saldo na contratação de novas licenças do Plano Exclusivo de Parceira, seguindo instruções em tela. O valor da nova contratação deve ser igual ou superior ao saldo disponível e a íntegra do saldo disponível deve ser usada. O valor usado incidirá exclusivamente na primeira mensalidade, ou seja, nos meses seguintes, o valor cobrado retornará ao previsto nestes termos de uso.
9.5. A PARCEIRA reconhece e concorda que a CONTA AZUL poderá, a qualquer momento e ao seu exclusivo critério, alterar os benefícios oferecidos pelo programa de parceria CONTA AZUL, incluindo quaisquer cláusulas deste contrato, e/ou percentuais de premiação e de descontos mediante comunicação prévia por e-mail ou via plataforma Conta Azul Mais.
9.6. A fixação da política comercial é incumbência exclusiva da CONTA AZUL, incluindo os preços de licenças do ERP Conta Azul e outros serviços eventualmente prestados pela CONTA AZUL. Toda concessão feita pela PARCEIRA sem a autorização formal da CONTA AZUL será inválida, respondendo a PARCEIRA o PARCEIRO por todas as perdas e danos decorrentes de tal concessão.
9.7. A fim de valorizar a PARCEIRA com competências operacionais comprovadamente elevadas, a CONTA AZUL pode vir conceder-lhe o status temporário de PARCEIRA antecipando benefícios de níveis mais altos perante compromissos pactuados de evolução no Programa de Parceria (exemplo: acessar benefícios de níveis Referência e Elite antes de atender todos os requisitos para tal mediante compromisso de alcançar a pontuação necessária em um prazo pactuado em comum acordo).
9.8. Qualquer eventual oferta antecipada pela CONTA AZUL de benefícios de níveis mais altos do que o atingido PARCEIRA não implicará em obrigação futura de nova oferta.
9.9. Em caso de atraso de pagamento das obrigações da PARCEIRA (por exemplo mas não restrito a mensalidades das licenças adquiridas), fica a CONTA AZUL dispensada de oferecer benefícios de nível de parceria.
9.10. Eventuais ofertas de incentivos adicionais a título de campanha promocional pela CONTA AZUL, exceções promovidas em quaisquer condições ou benefícios não a obriga a CONTA AZUL a voltar a oferecer tais condições no futuro à PARCEIRA nem a outras PARCEIRAS no futuro.
10.1. Suspenso o acesso da PARCEIRA (e/ou da EMPRESA-CLIENTE, se aplicável) ao SOFTWARE, a CONTA AZUL manterá as suas informações armazenadas pelo período de 90 (noventa) dias. Durante esse período, a PARCEIRA poderá extrair as informações em formato legível por máquina.
10.2. Passados 90 (noventa) dias da eventual suspensão do acesso da PARCEIRA, todas as informações cadastradas, incluindo INFORMAÇÕES PESSOAIS, INFORMAÇÕES DE CONTA e INFORMAÇÕES FINANCEIRAS, serão permanentemente excluídas do banco de dados da CONTA AZUL, independentemente de terem sido extraídas ou não pela PARCEIRA.
10.3. As informações de data, hora e endereço de protocolo de internet utilizados pela PARCEIRA ou EMPRESA-CLIENTE para acessar o Site e o SOFTWARE, serão armazenadas pela CONTA AZUL por 6 (seis) meses a contar da data de cada acesso realizado, mesmo após o término da relação entre as Partes, em cumprimento ao disposto no Artigo 15 da Lei nº 12.965/2014. Em casos de ordem judicial, essas informações poderão ser armazenadas por um período mais longo.
11.1. Obriga-se a PARCEIRA e a EMPRESA-CLIENTE, se aplicável (em caso de transferência de responsabilidade), a:
11.1.1. Manter pessoal treinado para operar o SOFTWARE e para a comunicação com a CONTA AZUL e prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o SOFTWARE, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar a resolução;
11.1.2. Manter, às suas expensas, linha de telecomunicação, modem, software de comunicação, endereço de correio eletrônico e outros recursos necessários à comunicação com a CONTA AZUL;
11.1.3. Responder pelas INFORMAÇÕES inseridas no SOFTWARE, pelo cadastramento, permissões, senhas e modo de utilização de seus usuários, incluindo, mas não se limitando, às informações fornecidas no que diz respeito aos métodos de pagamento (boletos), números de contas bancárias e a informações financeiras disponibilizadas às autoridades fiscais por meio do SOFTWARE no que diz respeito à emissão de notas fiscais ou quanto ao cumprimento das obrigações acessórias disponibilizadas através do SOFTWARE. A CONTA AZUL em hipótese alguma será responsável pelo conteúdo (INFORMAÇÕES, senhas, cópias de informações, etc.) incluído no SOFTWARE, não sendo, portanto, estas INFORMAÇÕES revisadas em momento algum. A responsabilidade pelas INFORMAÇÕES (ou da EMPRESA-CLIENTE, se aplicável), sendo este o único responsável pela realização de backup das informações, especialmente antes da exclusão. A CONTA AZUL não será responsável pelo armazenamento de informações excluídas pela PARCEIRA (ou pela EMPRESA-CLIENTE, se aplicável);
11.1.4. Certificar-se de que não está proibido por determinação legal e/ou contratual de passar INFORMAÇÕES, INFORMAÇÕES FINANCEIRAS, INFORMAÇÕES DE CONTA e INFORMAÇÕES PESSOAIS, bem como quaisquer outros dados à CONTA AZUL, necessários para a execução do serviço oferecido por este Contrato;
11.1.5. A qualquer tempo a CONTA AZUL poderá bloquear acesso ao SOFTWARE caso constate qualquer prática pela PARCEIRA, pela EMPRESA-CLIENTE (se aplicável) ou terceiros de violação ao presente Termo de uso e/ou qualquer tentativa de fraude ou dê a entender tratar-se de uma tentativa, não reduzindo essa ação a responsabilidade da PARCEIRA (ou pela EMPRESA-CLIENTE, se aplicável) sobre seus atos.
11.1.6. Não utilizar o SOFTWARE de qualquer forma que possa implicar em ato ilícito, infração, violação de direitos ou danos à CONTA AZUL ou terceiros, incluindo, mas não se limitando ao uso para invasão de dispositivo informático com o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem a autorização expressa do titular de tais dados ou do dispositivo ou servidor nos quais estes estejam armazenados;
11.1.7. Não publicar, enviar ou transmitir qualquer arquivo que contenha vírus, worms, cavalos de tróia ou qualquer outro programa que possa contaminar, destruir ou interferir no bom funcionamento do SOFTWARE;
11.1.8. Informar a CONTA AZUL sempre que houver qualquer alteração das INFORMAÇÕES fornecidas à CONTA AZUL e que possam impedir, limitar ou prejudicar o acesso da CONTA AZUL às INFORMAÇÕES necessárias para a execução das funcionalidades ofertadas pelo SOFTWARE;
11.1.9. Atender rigorosamente a legislação brasileira e toda obrigação legal imposta e/ou decorrente de sua atividade e em razão da utilização deste SOFTWARE.
11.1.10. Caso a PARCEIRA (ou a EMPRESA-CLIENTE, se aplicável), acredite que seu login e senha de acesso ao SOFTWARE tenham sido roubados ou sejam de conhecimento de outras pessoas, por qualquer razão, a PARCEIRA (ou a EMPRESA-CLIENTE, se aplicável) deverá imediatamente comunicar tal fato à CONTA AZUL, sem prejuízo da alteração da sua senha imediatamente, por meio do SOFTWARE.
11.1.11. A PARCEIRA pode adicionar outros usuários autorizados a acessar a base cadastrada, assim como indicar o responsável financeiro pelo pagamento.
11.1.12. Para a utilização dos recursos oferecidos pelo SOFTWARE, no que diz respeito a emissão, inutilização, correção, contingência, cancelamento de documentos fiscais, detalhamento das regiões atendidas, versões do SOFTWARE, uso offline, backup das informações implementadas, entre outros, a PARCEIRA (ou a EMPRESA-CLIENTE, se aplicável) deve verificar e se manter informado, através do site ajuda.contaazul.com ou de nossa central de atendimento. Uma vez aceito os termos deste Contrato, isso garante também a aceitação das especificações do produto conforme definido em nosso site.
11.1.13. É responsabilidade da PARCEIRA comunicar os termos e condições deste Contrato na íntegra ao seu cliente EMPRESA-CLIENTE que utilizar as licenças de uso, mediante plano adquirido.
12.1. A CONTA AZUL empreenderá esforços comercialmente razoáveis para tornar o SOFTWARE disponível, no mínimo, 99,7% (noventa e nove vírgula sete por cento) durante cada Ano de Serviço (conforme definido abaixo) (“Compromisso de Nível de Serviço”). Na hipótese de a CONTA AZUL não cumprir o Compromisso de Nível de Serviço, a PARCEIRA (ou EMPRESA-CLIENTE, se aplicável) terá o direito de receber o crédito correspondente a 1 (um) mês de mensalidade, 1/3 avos (para planos trimestrais) ou 1/12 avos (para planos anuais) (“Crédito de Serviço”).
12.2. Por “Ano de Serviço” entende-se os 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias precedentes à data de uma reivindicação relacionada ao nível de serviço. Se a PARCEIRA (ou EMPRESA-CLIENTE, se aplicável) estiver se utilizando do SOFTWARE durante período inferior a 365 dias, o Ano de Serviço que lhe corresponde será, ainda assim, considerado como os 365 dias precedentes; no entanto, os dias anteriores a seu uso dos serviços serão considerados como de 100% de disponibilidade. Os períodos de inatividade operacional que ocorrerem antes de uma reivindicação bem-sucedida de Crédito de Serviço não poderão ser usados para efeito de reivindicações futuras.
12.3. O Compromisso de Nível de Serviço não se aplica caso as circunstâncias de indisponibilidade resultem (i) de uma interrupção do fornecimento de energia elétrica ou paradas emergenciais não superiores a 2 (duas) horas ou que ocorram no período das 24h às 6:00h (horário de Brasília); (ii) forem causadas por fatores que fujam ao razoável controle da CONTA AZUL, inclusive casos de força maior ou de acesso à Internet e problemas correlatos; (iii) resultem de quaisquer atos ou omissões da PARCEIRA, de terceiros ou de aplicativos terceiros; (iv) resultem do equipamento, software ou outras tecnologias que a PARCEIRA (ou EMPRESA-CLIENTE, se aplicável) usar que impeçam o acesso regular do SOFTWARE; (v) resultem de falhas de instâncias individuais não atribuíveis à indisponibilidade da PARCEIRA (ou EMPRESA-CLIENTE, se aplicável); (vi) resultem de alterações realizadas na forma de acesso a INFORMAÇÕES FINANCEIRAS e/ou INFORMAÇÕES DE CONTA da PARCEIRA pelas instituições financeiras; (vii) resultem de práticas de gerenciamento da rede que possam afetar sua qualidade.
13.1. A CONTA AZUL não se responsabiliza:
13.1.1. Por falha de operação do usuário do SOFTWARE, operação por pessoas não autorizadas a operar o SOFTWARE ou qualquer outra causa em que não exista envolvimento da CONTA AZUL;
13.1.2. Pelo cumprimento dos prazos legais da PARCEIRA ou de seus clientes para a entrega de documentos fiscais ou pagamentos de impostos, e por danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo SOFTWARE;
13.1.3. Por eventuais problemas causados por ações de terceiros que possam interferir na qualidade do serviço;
13.1.4. Pelos prejuízos provocados a terceiros devido a conteúdo gerado pelo CONTA AZUL através do SOFTWARE;
13.1.5. Pela Indisponibilidade ou lentidão de aplicativos de terceiros conectados ao SOFTWARE via API, ou de fornecedores de telecomunicações da PARCEIRA;
13.1.6. Pelas INFORMAÇÕES DE CONTA fornecidas pela PARCEIRA ou das INFORMAÇÕES FINANCEIRAS obtidas em sites e meios virtuais de instituições financeiras;
13.1.7. Pela precisão dos dados, pela legalidade ou por possíveis violações decorrentes do fornecimento dessas informações;
13.1.8. Por quaisquer produtos e/ou serviços oferecidos por meio dos sites e/ou dos meios virtuais das instituições financeiras, ainda que de maneira solidária ou subsidiária;
13.1.9. Por eventuais Infrações legais cometidas pela PARCEIRA, de ordem fiscal, tributária, trabalhista, previdenciária, criminal ou qualquer outra, bem como pela geração e envio de obrigações fiscais acessórias, que são responsabilidade exclusiva da PARCEIRA;
13.1.10. Pela qualidade, precisão, pontualidade, entrega ou falhas na obtenção das INFORMAÇÕES DE CONTA e INFORMAÇÕES FINANCEIRAS da PARCEIRA, uma vez que essas dependem dos serviços prestados pelas instituições financeiras;
13.1.11. Pelas violações de segurança da informação, golpes ou fraudes ocorridas devido a ação ou omissão da PARCEIRA;
13.1.12. Pelo aceite e preenchimento incorreto das informações referentes às sugestões de natureza de operações e impostos fornecidas pelo SOFTWARE, as quais são baseadas no histórico de uso, especialmente nas funcionalidades de configuração tributária e Automatização de Impostos, em conformidade com a cláusula 8.
13.1.13. É de responsabilidade exclusiva da PARCEIRA verificar e corrigir suas próprias informações inseridas, e é recomendado que revise regularmente as regras de automatização de impostos e configuração tributária com um profissional de contabilidade. A PARCEIRA tem o direito de revisar e atualizar as regras de configuração tributária e Automatização de Impostos já existentes a qualquer momento, a fim de garantir conformidade com a legislação vigente;
13.1.14. Pela veracidade das informações inseridas no sistema por Contador da PARCEIRA ou quaisquer outros terceiros, bem como pela verificação das alíquotas aplicáveis e conformidade com a legislação vigente.
13.1.15. Pelo compartilhamento indevido de logins, senhas ou qualquer outro dado intransferível, com terceiros. Assim como, a inserção desses dados sensíveis em sites não oficiais da Conta Azul, devendo a PARCEIRA ou EMPRESA-CLIENTE, tomar todos os cuidados de sempre checar a veracidade e logar em fontes confiáveis e oficiais.
13.1.16. Em nenhum caso a CONTA AZUL será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por lucros cessantes, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao uso ou inabilidade da PARCEIRA ou EMPRESA-CLIENTE em usar o SOFTWARE, por qualquer outro motivo. Sob nenhuma circunstância a responsabilidade integral da CONTA AZUL com relação à PARCEIRA por todos os danos excederá a quantia correspondente ao último plano de licenciamento pago pela PARCEIRA à CONTA AZUL, pela obtenção da presente licença de SOFTWARE.
13.1.17. Por problemas definidos como “caso fortuito” ou “força maior” contemplados no Art. 393, do Código Civil Brasileiro.
13.1.18. Somente a pessoa cadastrada pela própria PARCEIRA (ou EMPRESA-CLIENTE, se aplicável) como administradora de conta poderá solicitar que as informações da PARCEIRA (ou EMPRESA-CLIENTE, se aplicável) inseridas no Software sejam apagadas. Ainda, a PARCEIRA (ou EMPRESA-CLIENTE, se aplicável) declara sua ciência de que uma vez apagadas, estas não poderão mais ser recuperadas, ficando a CONTA AZUL isenta de qualquer responsabilidade por quaisquer perdas ou danos decorrentes deste procedimento solicitado pela PARCEIRA (ou EMPRESA-CLIENTE, se aplicável).
14.1. A CONTA AZUL poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo e sem a necessidade de comunicação prévia à PARCEIRA ou EMPRESA-CLIENTE se aplicável, encerrar, modificar ou suspender, total ou parcialmente, o acesso da PARCEIRA ao SOFTWARE (ERP Conta Azul Pro e/ou plataforma Conta Azul Mais), quando referido acesso ou cadastro estiver em violação às condições estabelecidas neste Contrato.
15.1. A CONTA AZUL disponibilizará os canais de suporte gratuitos, Chat e WhatsApp, e de forma paga o suporte Telefônico, conforme disposto nas informações da Central de Ajuda, presentes no link Canais de Atendimento Conta Azul.
16.1. Na extensão máxima permitida pela lei em vigor, o SOFTWARE é fornecido “no estado em que se encontra” e “conforme a disponibilidade”, com todas as falhas e sem garantia de qualquer espécie. A CONTA AZUL não garante que as funções contidas no SOFTWARE atendam às suas necessidades, que a operação do SOFTWARE será ininterrupta ou livre de erros, que qualquer serviço continuará disponível, que os defeitos no SOFTWARE serão corrigidos ou que o SOFTWARE será compatível ou funcione com qualquer software, aplicações ou serviços de terceiros. Além disso, o PARCEIRO reconhece que o SOFTWARE não deve ser utilizado ou não é adequado para ser utilizado em situações ou ambientes nos quais há falha ou atrasos, erros ou inexatidões de conteúdo, dados ou informações fornecidas pelo SOFTWARE possam levar à morte, danos pessoais, ou danos físicos ou ambientais graves, incluindo, mas não se limitando, à operação de instalações nucleares, sistemas de navegação ou de comunicação aérea, controle de tráfego aéreo, sistemas de suporte vital ou de armas.
17.1. A PARCEIRA compromete-se e obriga-se a não recrutar profissionais da CONTA AZUL, salvo com autorização formal da CONTA AZUL. O não cumprimento desta obrigação implicará multa equivalente a 12 (doze) vezes a remuneração total mensal do profissional contratado, que será pago pela PARCEIRA.
17.2. Em acordo com os termos e condições estabelecidos neste Contrato, as Partes garantem uma à outra direitos não exclusivos sobre a presente parceria, podendo quaisquer das Partes, no decorrer da execução da mesma, estabelecer com qualquer empresa terceira, parceria da mesma natureza ou finalidade.
18.1. O presente contrato obriga as Partes e seus sucessores, sendo vedado à PARCEIRA transferir os direitos e obrigações impostas por este instrumento, nos termos previstos. Tal limitação não atinge, entretanto, a CONTA AZUL, que poderá a qualquer momento ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações inerentes deste contrato à empresa sua filiada, coligada, controladora, controlada ou subsidiária.
18.2. Não constituem causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas, em decorrência de fatos que independam da vontade e ação das Partes, tais como os que configuram o caso fortuito e força maior previstos no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
18.3. Os termos e disposições deste Contrato, em conjunto com os demais documentos aqui referenciados como complementares, prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as Partes, expressos ou implícitos, referentes às condições estabelecidas, não se responsabilizando as Partes por quaisquer ajustes estabelecidos por seus empregados, representantes, intermediários, etc., que não constem das cláusulas inseridas neste Instrumento.
18.4. Reconhecendo que não se estabelecerá qualquer vínculo empregatício entre as Partes e pessoas que cada Parte utilizar na execução do objeto deste Contrato, cada uma assume a obrigação de suportar espontânea e integralmente todos os custos e despesas relativas a processos administrativos e judiciais de qualquer natureza, principalmente reclamações trabalhistas, que sejam eventualmente instaurados ou ajuizados por referidas pessoas à outra Parte, tais como, exemplificativamente, condenações em quaisquer verbas, custas judiciais com perícia e peritos, assistentes técnicos, depósitos de qualquer natureza, honorários de advogado, inclusive do patrono da Parte inocente.
18.5. Fica expressamente ajustado o direito de regresso de uma Parte à outra na hipótese de incorrer em qualquer custo ou despesa, obrigando-se a Parte a reembolsar à outra o valor despendido, corrigido monetariamente, segundo o índice de variação do IGPM-FGV ou seu eventual substituto, no período compreendido entre a data do desembolso e a do efetivo pagamento, acrescido de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor apurado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês.
18.6. Na eventualidade de ser reconhecida a nulidade de qualquer cláusula deste Contrato, tal fato não implicará na invalidação ou ineficácia das demais cláusulas e condições.
18.7. A tolerância de uma Parte com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste Contrato não implicará em novação ou renúncia de direito. A Parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra Parte o fiel e cabal cumprimento deste contrato.
18.8. As Partes concedem mutuamente o direito de utilizar a marca uma da outra em seus materiais promocionais, para identificá-la como PARCEIRO(A), de acordo com os padrões estabelecidos e previamente autorizados pelas Partes.
18.9. A PARCEIRA (ou EMPRESA-CLIENTE, se aplicável) concorda que a CONTA AZUL possa divulgar a celebração deste Contrato para fins comerciais, fazendo menção ao nome e à marca da PARCEIRA em campanhas comerciais, podendo, inclusive, divulgar mensagens enviadas de forma escrita ou oral, por telefone, para uso em sites, jornais, revistas e outras campanhas, enquanto vigorar o presente Contrato. A PARCEIRA (ou EMPRESA-CLIENTE, se aplicável) aceita, ainda, receber comunicações via correio eletrônico sobre treinamentos, parcerias e campanhas relacionadas ao SOFTWARE.
18.10. A CONTA AZUL poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo e sem a necessidade de comunicação prévia à PARCEIRA (ou EMPRESA-CLIENTE, se aplicável):
18.11. Excluir, total ou parcialmente, as informações cadastradas pela PARCEIRA (ou EMPRESA-CLIENTE, se aplicável) que não estejam em consonância com as disposições deste Contrato.
18.12. Excluir, total ou parcialmente, as informações cadastradas pela PARCEIRA (ou EMPRESA-CLIENTE, se aplicável) que não estejam em consonância com as disposições deste Contrato.
18.13. Acrescentar, excluir ou modificar o conteúdo oferecido em seu site.
18.14. Alterar quaisquer termos e condições deste Contrato mediante simples comunicação à PARCEIRA (ou EMPRESA-CLIENTE, se aplicável).
18.15. Por meio de comunicação ao endereço eletrônico indicado pelo PARCEIRO (ou EMPRESA, se aplicável) em seu cadastro ou por meio de aviso no Site, definir preços para a oferta de determinados conteúdos e/ou serviços, ainda que inicialmente tais serviços tenham sido ofertados de forma gratuita, sendo a utilização destes, após o referido aviso, considerada como concordância do PARCEIRO (ou EMPRESA, se aplicável) com a cobrança de tais preços.
Atualizado em 17/12/2024