Termos de Uso

Conta Azul Pro

Pequenas Empresas que utilizam o ERP Conta Azul Pro
Estes são os termos que determinarão nossa relação. Antes de utilizar nossa plataforma leia e concorde com estes termos
O acesso e a utilização do Conta Azul se submetem à contratação da Licença de Uso (“LU”) junto ao titular dos direitos autorais do software, a CONTAAZUL SOFTWARE LTDA (“Licenciante”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.206.246/0001-38, com sede na Rua Dona Francisca, 8300 no Bloco O/Módulo 4 e 5 do Perini Business Park, localizado no Distrito Industrial, CEP 89219-600, Joinville, Santa Catarina, Brasil.

A utilização do software implica a concordância com os termos e condições de licenciamento de uso definidos pela Licenciante, de acordo com a Lei nº 9.609/98 (Lei do Software).

1 – Da Licença de Uso

A Licença de Uso de Conta Azul é concedida a título oneroso, não exclusivo, intransferível, revogável e por prazo determinado, de acordo com as condições estipuladas no plano e modalidade de licenciamento, ao contratante (“Licenciante”).

O LICENCIADO obtém a licença para utilização do CONTA AZUL exclusivamente para processamento de informações próprias ou informações de pessoas jurídicas vinculadas societariamente e previamente informadas à Licenciante.

A LICENCIANTE tem o direito de cancelar imediatamente o acesso do LICENCIADO ao SOFTWARE caso este seja utilizado de maneira a violar os termos de uso ou em prejuízo da CONTA AZUL.

2 – Da Propriedade Intelectual

O LICENCIADO não adquire pelo presente instrumento ou pela utilização do SOFTWARE, qualquer direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou quaisquer direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, bem como todo o conteúdo disponibilizado no sistema ou plataformas disponibilizadas pela Licenciante.

O LICENCIADO não tem direitos sobre o SOFTWARE além daqueles expressamente concedidos neste contrato. Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados à LICENCIANTE.

3 – Do Prazo de Licenciamento

O Licenciamento de Uso é concedido por prazo determinado.

O prazo de licenciamento se inicia na data em que o LICENCIADO aceita estes Termos e vigorará pelo prazo do Plano contratado pelo LICENCIADO.

O LICENCIADO está ciente de que o Contrato será automaticamente renovado por iguais períodos, a menos que o LICENCIADO manifeste expressamente o contrário.

As renovações de licenciamento seguirão os mesmos termos e condições, inclusive no que se refere a eventuais penalidades. O Contrato poderá ser rescindido conforme estabelecido neste documento.

4 – Declarações do LICENCIADO

O LICENCIADO declara ter pleno conhecimento dos direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato, constituindo este instrumento o acordo integral entre as partes. Declara, ainda, ter lido, compreendido e aceito todos os seus termos e condições.

O LICENCIADO declara ciência e concordância com as finalidades e atividades de processamento de dados a serem executadas pela LICENCIANTE para fins de execução do contrato, incluindo o registro nos bancos de dados da CONTA AZUL de atividades de aceite, acesso e operacionalização do software.

O LICENCIADO declara entender que o Software objeto deste Contrato é uma ferramenta de processamento de dados que não garante resultados por si só, não dispensando, portanto, a correta alimentação das informações e parametrizações necessárias pelo LICENCIADO com base na legislação em vigor, além de controles e procedimentos próprios de segurança, armazenamento e geração de dados.

O LICENCIADO poderá usar APIs de conexão para acessar aplicativos de terceiros com a finalidade de compartilhar suas informações. Essas informações podem ser associadas à conta do LICENCIADO no Aplicativo de Terceiros e podem ser publicadas em tal serviço. O LICENCIADO poderá suspender o compartilhamento a qualquer momento ou desinstalar os aplicativos de terceiros, se desejar. O Aplicativo de Terceiros também pode oferecer controles similares, mas o acesso a eles deve ser feito diretamente na aplicação para suspensão do acesso.

O LICENCIADO compreende e concorda que o uso de suas Informações por um Aplicativo de Terceiros é regido pelas políticas de privacidade e configurações desse aplicativo. O uso dessas informações pelo LICENCIADO é regido por este Termo de Uso e pelas configurações de sua conta no SOFTWARE da LICENCIANTE. A LICENCIANTE não se responsabiliza pelo tratamento das informações pelo Aplicativo de Terceiro.

O LICENCIADO declara ciência de que, para utilizar certas funcionalidades do SOFTWARE, como integração bancária, assinatura de XML para envio de notas fiscais e captura automática de XML junto a autoridades fazendárias, é necessário fornecer à LICENCIANTE as INFORMAÇÕES DE CONTA. Isso permite que o SOFTWARE colete informações automaticamente em sites e outros meios virtuais das instituições financeiras com as quais o LICENCIADO possui relacionamento. Nesse caso, a LICENCIANTE age como representante e mandatária do LICENCIADO nessas operações.

O LICENCIADO declara ter tomado conhecimento prévio do Software licenciado e suas funcionalidades, e que entende que o software tal como disponibilizado atende suas necessidades empresariais. O Licenciado declara que utilizará o sistema tal como se encontra para gerenciar atividades empresariais com a finalidade de aumentar produtividade e reduzir custos, não se enquadrando na condição de consumidor.

O LICENCIADO está ciente de que a operação do SOFTWARE poderá sofrer interrupções e não é isenta de erros, razão pela qual entende que há necessidade de serviços de suporte e manutenção. O LICENCIADO está ciente de que não há como garantir a compatibilidade de integração entre o Software e eventuais outros sistemas de titularidades de terceiros.

5 – Remuneração e Formas de Pagamento

O LICENCIADO deverá pagar à LICENCIANTE o valor do plano de licenciamento enquadrado conforme planos vigentes da LICENCIANTE e de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas ao LICENCIADO no ato da contratação.

Se o LICENCIADO optar por um plano de licenciamento superior (upgrade) durante a vigência do contrato, cobranças poderão ser promovidas para ajustar a remuneração de acordo com o novo plano. Não será permitida a opção por plano de licenciamento inferior na vigência de licenciamento ativo.

A falta de pagamento nas datas de vencimento não resultará na rescisão automática do Contrato, mas levará à suspensão do acesso do LICENCIADO ao SOFTWARE até que os pagamentos sejam regularizados.

O acesso será restabelecido após a confirmação do pagamento integral de todos os valores devidos enquanto o acesso esteve suspenso pela LICENCIANTE, que pode levar até dois dias úteis.

Se o LICENCIADO não resolver a pendência financeira dentro de 10 (dez) dias após o vencimento, a LICENCIANTE se reserva ao direito de rescindir o presente Contrato.

Caso o LICENCIADO não resolva a pendência financeira dentro de 90 (noventa) dias corridos após o vencimento, a LICENCIANTE poderá apagar permanentemente todas as informações do LICENCIADO armazenadas no SOFTWARE.

Os valores dos planos de licenciamento podem ser atualizados anualmente, de acordo com a tabela de planos e preços vigente no momento do reajuste. O LICENCIADO será informado com pelo menos 7 (sete) dias de antecedência da renovação para eventual reajuste de preços.

A LICENCIANTE poderá, a seu critério, por mera liberalidade, oferecer descontos nos valores dos planos de licenciamento. Neste caso, os descontos serão válidos por até 12 (doze) meses, podendo o cupom de desconto variar de 30 (trinta) a 350 (trezentos e cinquenta) dias, conforme a recorrência contratada pelo LICENCIADO, sendo ela mensal, trimestral ou anual. A LICENCIANTE poderá renovar ou não os percentuais de desconto, podendo ainda cancelar os descontos após o período de validade, sem aviso prévio.

A LICENCIANTE segue as normas IFRS 15/CPC 47, que estabelecem o reconhecimento da receita no início da prestação de serviço ou entrega do bem. Tendo em vista que a contratação do objeto executado no presente contrato pela LICENCIANTE tem início mediante a compensação dos valores cobrados, a nota fiscal será emitida após o início da efetiva contratação e ativação do Software.

6 – Confidencialidade e Proteção de Dados

A LICENCIANTE se compromete a observar esforços de segurança da informação voltados a assegurar confidencialidade aos dados processados em decorrência do Licenciamento de Uso. Especificamente quanto aos dados pessoais processados em decorrência do Licenciamento, a LICENCIANTE atuará na condição de Operadora de Dados Pessoais, tratando dados pessoais inseridos no sistema pela LICENCIADA, que atuará na condição de Controladora de dados Pessoais.

As partes se comprometem a promover o tratamento de dados pessoais de acordo com a legislação vigente, em especial a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

A LICENCIANTE poderá compartilhar informações do LICENCIADO e de usuários vinculados com terceiros que prestam serviços relacionados ao cumprimento deste contrato. Esses terceiros serão vinculados contratualmente com a LICENCIANTE e se submeterão ao cumprimento das regras e políticas de segurança de dados e privacidade da LICENCIANTE bem como ao cumprimento da legislação vigente. Os tipos de Processadores Terceirizados com os quais podemos compartilhar seus dados pessoais incluem:

Processadores de pagamento: para armazenar ou gerenciar informações de pagamento com segurança, como detalhes de cartão de crédito.

Fornecedores de gerenciamento de e-mail e distribuição: se você assinar newsletters ou outras mensagens comerciais da LICENCIANTE, usaremos ferramentas de terceiros para enviar essas comunicações.

Fornecedores de segurança e prevenção de fraudes: usamos esses fornecedores para identificar atividades suspeitas ou automatizadas que possam prejudicar nossos serviços.

Fornecedores de plataformas de software para atendimento ao cliente: gerenciamos e respondemos às mensagens enviadas por meio da nossa central de ajuda usando uma ferramenta terceirizada de gerenciamento de comunicações.

Fornecedores relacionados ao sistema bancário. Fornecedores de armazenamento em nuvem e outros serviços essenciais de TI.

Serviços de Suporte e Atendimento ao Usuário Alguns desses terceiros podem estar alocados ou processar suas informações fora do país onde você está baseado. Nos casos em que o nosso uso de Processadores Terceirizados envolver a transferência de dados pessoais, a LICENCIANTE adotará as medidas necessárias para garantir que os dados pessoais sejam devidamente protegidos.


7 – Restituição das Informações

Após a suspensão do acesso do LICENCIADO ao SOFTWARE, a LICENCIANTE manterá as informações do LICENCIADO armazenadas pelo período de 90 (noventa) dias. Durante esse período, o LICENCIADO poderá extrair as informações em formato legível por máquina.

Conforme descrito na cláusula 5, após 90 (noventa) dias da suspensão do acesso ao SOFTWARE, todas as informações do LICENCIADO, incluindo INFORMAÇÕES PESSOAIS, INFORMAÇÕES DE CONTA e INFORMAÇÕES FINANCEIRAS, serão permanentemente excluídas do banco de dados da LICENCIANTE, independente de terem sido extraídas ou não pelo LICENCIADO.

As informações de data, hora e endereço de protocolo de internet utilizados pelo LICENCIADO para acessar o Site e o SOFTWARE serão armazenadas pela LICENCIANTE por 6 (seis) meses, mesmo após o término da relação entre as partes, em cumprimento ao disposto no Artigo 15 da Lei nº 12.965/2014. Em casos de ordem judicial, essas informações podem ser armazenadas por um período mais longo.

8 – Das obrigações do licenciado

Obriga-se o licenciado a:

a) Manter pessoal treinado para operar o SOFTWARE e se comunicar com a LICENCIANTE. Quando ocorrerem problemas no SOFTWARE, o LICENCIADO deve fornecer documentação, relatórios e informações sobre as circunstâncias dos problemas para facilitar e agilizar a resolução;

b) Arcar com os custos de linha de telecomunicação, modem, software de comunicação, endereço de e-mail e outros recursos necessários para se comunicar com a LICENCIANTE;

c) Ser responsável pelas informações e dados inseridos no SOFTWARE, incluindo cadastramento, permissões, senhas e modo de utilização dos seus usuários. A LICENCIANTE não é responsável pelo conteúdo inserido, e o LICENCIADO é responsável por fazer backups das informações. Isso abrange informações relacionadas a métodos de pagamento, números de contas bancárias e informações financeiras fornecidas às autoridades fiscais através do SOFTWARE para emissão de notas fiscais ou cumprimento de obrigações acessórias. A LICENCIANTE não é responsável pelo conteúdo incluído no SOFTWARE (informações, senhas, cópias de informações etc.) e não revisa essas informações. A responsabilidade pelas informações inseridas ou excluídas no SOFTWARE é exclusivamente do LICENCIADO, que deve fazer backup das informações antes da exclusão. A LICENCIANTE não se responsabiliza pelo armazenamento de informações excluídas pelo LICENCIADO.

d) Certificar-se de que não há proibições legais ou contratuais para fornecer à LICENCIANTES informações financeiras, informações de conta, informações pessoais e outros dados necessários para a execução do serviço descrito neste Contrato.

e) Garantir a regularidade dos dados pessoais inseridos no SOFTWARE, em especial, no que tange ao cumprimento de bases legais e direitos dos titulares de dados;

f) Não utilizar o SOFTWARE de maneira ilegal, violando direitos, causando danos à LICENCIANTE ou a terceiros, incluindo invasão de dispositivos informáticos para obter, adulterar ou destruir dados sem a autorização do titular dos dados ou do dispositivo/servidor onde estão armazenados.

g) Não publicar, enviar ou transmitir arquivos que contenham malware ou qualquer programa que possa infectar, danificar ou interferir no funcionamento adequado do SOFTWARE.

h) informar à LICENCIANTE sobre quaisquer alterações nas informações fornecidas que possam afetar o acesso necessário para a execução das funcionalidades do SOFTWARE.

i) Cumprir integralmente a legislação brasileira e todas as obrigações legais relacionadas à atividade e ao uso deste SOFTWARE, sendo expressamente vedada a utilização do sistema para prática de fraudes, atos de corrupção, lavagem de dinheiro e apoio ou financiamento de terrorismo.

j) Comunicar imediatamente à LICENCIANTE qualquer suspeita de uso não autorizado do login e senha de acesso ao SOFTWARE, sem prejuízo da alteração imediata da senha.

k) Quando o LICENCIADO se tratar de empresa de contabilidade, deverá indicar no ato do cadastramento os usuários autorizados a acessar a base cadastrada, assim como indicar o responsável financeiro pelo pagamento.

l) O LICENCIADO deve verificar e se manter informado sobre o uso dos recursos oferecidos pelo SOFTWARE, como emissão, inutilização, correção, contingência e cancelamento de documentos fiscais, detalhamento das regiões atendidas, versões do SOFTWARE, uso offline e backup das informações, entre outros. Isso pode ser feito através do site ajuda.contaazul.com ou da nossa central de atendimento. Ao aceitar os termos deste Contrato, o LICENCIADO também concorda com as especificações do produto conforme definido em nosso site.

O LICENCIADO é responsável pelas informações inseridas no SOFTWARE relacionadas às funcionalidades de configuração tributária e Automatização de Impostos, conforme estabelecido na cláusula 10. O LICENCIADO deve garantir a inserção correta de suas próprias informações e revisá-las com um profissional de contabilidade.

O LICENCIADO é responsável por conferir as informações para garantir a correta tributação de alíquotas aplicáveis e conformidade com a legislação tributária vigente.

Se o CONTADOR do LICENCIADO utilizar o SOFTWARE com autorização, ele estará sujeito aos Termos de Uso que regem essa operação (https://contaazul.com/termos-contadores/). O CONTADOR assumirá a responsabilidade pela conferência das informações inseridas no SOFTWARE, incluindo as informações mencionadas na cláusula 8.1, e será responsável por verificar as alíquotas aplicáveis e garantir a conformidade com a legislação tributária vigente.

9 – Das Obrigações da Licenciante

Obriga-se a LICENCIANTE a:

Adotar esforços razoáveis para garantir que o SOFTWARE funcionará corretamente, desde que as condições de uso descritas na documentação sejam seguidas. Se houver falhas de programação (bugs), a LICENCIANTE se compromete a corrigi-las prontamente, a fim de garantir o bom funcionamento do software.

Manter atualizadas as funções já existentes no SOFTWARE com relação às variáveis normalmente alteradas pela legislação federal. Dada a utilização em escala do sistema, a interpretação legal das normas editadas pelo governo será efetuada com base no entendimento majoritário dos “usuários” do SOFTWARE, doutrinadores e jurisprudência pátria.

Fornecer, ato contínuo ao aceite deste Contrato, acesso ao SOFTWARE durante a sua vigência;

Suspender o acesso ao SOFTWARE do LICENCIADO que esteja desrespeitando as regras de conteúdo aqui estabelecidas ou as normas legais em vigor;

Alterar as especificações e/ou características do SOFTWARE licenciados para a melhoria e/ou correções de erros, de acordo com o plano de produtos definido pela LICENCIANTE;

Disponibilizar aos licenciados os canais de suporte gratuitos, Chat e WhatsApp, e de forma paga o suporte Telefônico, conforme disposto nas informações da Central de Ajuda, presentes no link Canais de Atendimento Conta Azul.

Ficam excluídas da obrigação de manutenção as alterações no SOFTWARE originárias de obrigações assumidas pelo LICENCIADO junto a sindicatos ou associações, tais como convenções coletivas de trabalho e outras, bem como necessidades específicas de certos segmentos, além do atendimento de legislações municipais e/ou estaduais.


10 – Isenção de Responsabilidade da Licenciante

A Licenciante não se responsabiliza:

a) Por falha de operação do usuário do SOFTWARE, operação por pessoas não autorizadas a operar o SOFTWARE ou qualquer outra causa em que não exista envolvimento da LICENCIANTE;

b) Pelo cumprimento dos prazos legais do LICENCIADO para a entrega de documentos fiscais ou pagamentos de impostos, e por danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo SOFTWARE;

c) Por eventuais problemas causados por ações de terceiros que possam interferir na qualidade do serviço;

d) Pelos prejuízos provocados a terceiros devido a conteúdo gerado pelo LICENCIANTE através do SOFTWARE;

e) Pela Indisponibilidade ou lentidão de aplicativos de terceiros conectados ao SOFTWARE via API, ou de fornecedores de telecomunicações do LICENCIADO;

f) Pelas INFORMAÇÕES DE CONTA fornecidas pelo LICENCIADO ou das INFORMAÇÕES FINANCEIRAS obtidas em sites e meios virtuais de instituições financeiras;

g) Pela precisão dos dados, pela legalidade ou por possíveis violações decorrentes do fornecimento dessas informações;

h) Por quaisquer produtos e/ou serviços oferecidos por meio dos sites e/ou dos meios virtuais das instituições financeiras, ainda que de maneira solidária ou subsidiária;

i) Por eventuais Infrações legais cometidas pelo LICENCIADO, de ordem fiscal, tributária, trabalhista, previdenciária, criminal ou qualquer outra, bem como pela geração e envio de obrigações fiscais acessórias, que são responsabilidade exclusiva do LICENCIADO;

j) Pela qualidade, precisão, pontualidade, entrega ou falhas na obtenção das INFORMAÇÕES DE CONTA e INFORMAÇÕES FINANCEIRAS do LICENCIADO, uma vez que essas dependem dos serviços prestados pelas instituições financeiras;

k) Pelas violações de segurança da informação ocorridas devido a ação ou omissão do LICENCIADO;

l) Pelo aceite e preenchimento incorreto das informações referentes às sugestões de natureza de operações e impostos fornecidas pelo SOFTWARE, as quais são baseadas no histórico de uso, especialmente nas funcionalidades de configuração tributária e Automatização de Impostos, em conformidade com a cláusula 8.

m) É de responsabilidade exclusiva do LICENCIADO verificar e corrigir suas próprias informações inseridas, e é recomendado que o LICENCIADO revise regularmente as regras de automatização de impostos e configuração tributária com um profissional de contabilidade. O LICENCIADO tem o direito de revisar e atualizar as regras de configuração tributária e Automatização de Impostos já existentes a qualquer momento, a fim de garantir conformidade com a legislação vigente;

n) Pela veracidade das informações inseridas no sistema por Contador da Licenciada ou quaisquer outros terceiros, bem como pela verificação das alíquotas aplicáveis e conformidade com a legislação vigente, conforme estabelecido na cláusula 8.

o) Pelo compartilhamento indevido de logins, senhas ou qualquer outro dado intransferível, com terceiros. Assim como, a inserção desses dados sensíveis em sites não oficiais da Conta Azul, devendo o LICENCIADO tomar os melhores cuidados para sempre logar em fontes confiáveis e oficiais.

A LICENCIANTE não será responsável por danos pessoais ou quaisquer prejuízos incidentais, especiais, indiretos ou consequentes, incluindo, mas não se limitando a lucros cessantes, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, interrupção dos negócios ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial relacionados ao uso ou à incapacidade de usar o SOFTWARE, independentemente da causa.

10 – Isenção de Responsabilidade da Licenciante

A Licenciante não se responsabiliza:

a) Por falha de operação do usuário do SOFTWARE, operação por pessoas não autorizadas a operar o SOFTWARE ou qualquer outra causa em que não exista envolvimento da LICENCIANTE;

b) Pelo cumprimento dos prazos legais do LICENCIADO para a entrega de documentos fiscais ou pagamentos de impostos, e por danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo SOFTWARE;

c) Por eventuais problemas causados por ações de terceiros que possam interferir na qualidade do serviço;

d) Pelos prejuízos provocados a terceiros devido a conteúdo gerado pelo LICENCIANTE através do SOFTWARE;

e) Pela Indisponibilidade ou lentidão de aplicativos de terceiros conectados ao SOFTWARE via API, ou de fornecedores de telecomunicações do LICENCIADO;

f) Pelas INFORMAÇÕES DE CONTA fornecidas pelo LICENCIADO ou das INFORMAÇÕES FINANCEIRAS obtidas em sites e meios virtuais de instituições financeiras;

g) Pela precisão dos dados, pela legalidade ou por possíveis violações decorrentes do fornecimento dessas informações;

h) Por quaisquer produtos e/ou serviços oferecidos por meio dos sites e/ou dos meios virtuais das instituições financeiras, ainda que de maneira solidária ou subsidiária;

i) Por eventuais Infrações legais cometidas pelo LICENCIADO, de ordem fiscal, tributária, trabalhista, previdenciária, criminal ou qualquer outra, bem como pela geração e envio de obrigações fiscais acessórias, que são responsabilidade exclusiva do LICENCIADO;

j) Pela qualidade, precisão, pontualidade, entrega ou falhas na obtenção das INFORMAÇÕES DE CONTA e INFORMAÇÕES FINANCEIRAS do LICENCIADO, uma vez que essas dependem dos serviços prestados pelas instituições financeiras;

k) Pelas violações de segurança da informação ocorridas devido a ação ou omissão do LICENCIADO;

l) Pelo aceite e preenchimento incorreto das informações referentes às sugestões de natureza de operações e impostos fornecidas pelo SOFTWARE, as quais são baseadas no histórico de uso, especialmente nas funcionalidades de configuração tributária e Automatização de Impostos, em conformidade com a cláusula 8.

m) É de responsabilidade exclusiva do LICENCIADO verificar e corrigir suas próprias informações inseridas, e é recomendado que o LICENCIADO revise regularmente as regras de automatização de impostos e configuração tributária com um profissional de contabilidade. O LICENCIADO tem o direito de revisar e atualizar as regras de configuração tributária e Automatização de Impostos já existentes a qualquer momento, a fim de garantir conformidade com a legislação vigente;

n) Pela veracidade das informações inseridas no sistema por Contador da Licenciada ou quaisquer outros terceiros, bem como pela verificação das alíquotas aplicáveis e conformidade com a legislação vigente, conforme estabelecido na cláusula 8.

o) Pelo compartilhamento indevido de logins, senhas ou qualquer outro dado intransferível, com terceiros. Assim como, a inserção desses dados sensíveis em sites não oficiais da Conta Azul, devendo o LICENCIADO tomar os melhores cuidados para sempre logar em fontes confiáveis e oficiais.

A LICENCIANTE não será responsável por danos pessoais ou quaisquer prejuízos incidentais, especiais, indiretos ou consequentes, incluindo, mas não se limitando a lucros cessantes, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, interrupção dos negócios ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial relacionados ao uso ou à incapacidade de usar o SOFTWARE, independentemente da causa.

11 – Limitação de Responsabilidade

Em nenhum caso a LICENCIANTE será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade em usar o SOFTWARE, por qualquer outro motivo.

Em nenhuma circunstância, a responsabilidade total da LICENCIANTE perante o LICENCIADO por eventuais danos excederá o valor correspondente ao último plano de licenciamento pago pelo LICENCIADO à LICENCIANTE.

12 – Da Rescisão

O LICENCIADO poderá solicitar o cancelamento da renovação automática, desde que comunique à LICENCIANTE, por escrito e através da função específica na plataforma, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência à próxima renovação. Caso tenha optado pelo licenciamento parcelado, o LICENCIADO deverá pagar o saldo devedor do plano de licenciamento vigente, se existente. Considerando que o licenciamento é precificado de acordo com a modalidade de licenciamento escolhida pelo cliente, mesmo em caso de rescisão antecipada, o LICENCIANTE não restituirá valores relativos ao período restante do plano contratado. As mesmas regras se aplicam ao Suporte Premium e outros adicionais contratados e projetados para serem disponibilizados ao Licenciado.

A LICENCIANTE poderá rescindir o Contrato a qualquer momento, desde que comunique o LICENCIADO com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência. Nesses casos, a LICENCIANTE deverá restituir ao LICENCIADO o saldo devedor do plano contratado, se houver.

A LICENCIANTE poderá resolver o contrato a qualquer momento em caso de violação dos termos acordados pelo LICENCIADO ou em caso de atraso de pagamento não sanado dentro do prazo de 90 (noventa) dias. O contrato também poderá ser rescindido, pelo LICENCIANTE, imediatamente, quando houver suspeita ou confirmação de práticas relacionadas à fraude, lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, não havendo reembolso do custo de contratação.

Em caso de rescisão do contrato, os dados pessoais, bancários, financeiros e outras informações do LICENCIADO ficarão disponíveis conforme a cláusula 7, sendo permanentemente excluídos após 90 (noventa) dias da data de rescisão.

13 – Do uso dos meios de cobrança da Conta Azul

A Conta Azul cobranças consiste em uma solução de gestão de pagamentos e cobranças nativa da Conta Azul Pro, permitindo ao LICENCIADO criar e enviar cobranças online, gerenciar os recebimentos, conciliar os pagamentos recebidos e obter relatórios financeiros detalhados, conforme descrito em detalhes no anexo [Por exemplo: https://ajuda.contaazul.com/hc/pt-br/sections/10168937806477-Gest%C3%A3o-financeira-Receba-F%C3%A1cil].

O LICENCIADO tem a opção de utilizar o serviço “Cobranças Conta Azul”, que oferece a FUNCIONALIDADE relacionada ao recebimento e pagamento via boleto, cartão de crédito ou Pix Cobrança. Essa opção está disponível mediante pagamento dos valores correspondentes, de acordo com as condições comerciais estabelecidas pela LICENCIANTE.

O LICENCIADO declara-se ciente de que a FUNCIONALIDADE não é e nem se destina a ser comparável aos serviços financeiros oferecidos por instituições bancárias ou administradoras de cartão de crédito, consistindo apenas em uma forma de facilitação e acompanhamento da realização de transações comerciais entre o LICENCIADO e seu cliente, mediante serviços de gestão de cobrança e pagamento.

O LICENCIADO reconhece que o Cobranças Conta Azul é fornecido pela LICENCIANTE em parceria com terceiros provedores de serviços de pagamento, tais como instituições financeiras e empresas de arranjos de pagamento, sujeitos aos termos e condições desses provedores.

O LICENCIADO reconhece que todas as disposições previstas nas cláusulas do Contrato Conta Azul Pro também se aplicam ao uso do Cobranças Conta Azull, exceto se houver conflito direto entre as disposições específicas do Cobranças Conta Azul e as do Contrato Conta Azul Pro, prevalecendo as disposições específicas do Cobranças Conta Azul.

Quaisquer alterações nas condições comerciais, funcionalidades, termos e políticas do Cobranças Conta Azul serão comunicadas ao LICENCIADO com antecedência, por meio de aviso prévio enviado por correio eletrônico ou através de notificação dentro da plataforma do Conta Azul Pro.

O LICENCIADO deve preencher os formulários de cadastro com algumas informações, incluindo, mas não se limitando a nome/razão social, CNPJ, endereço, e-mail, telefone, detalhes da conta bancária e tipo de negócio realizado.

As informações de usuários ou de terceiros inseridas pelo Licenciado devem ser completas, verdadeiras e atualizadas. A LICENCIANTE poderá confirmar os dados, solicitar informações adicionais e consultar bancos de dados de terceiros, como SPC e Serasa. O não cumprimento ou informações incorretas pode resultar no bloqueio da conta até a regularização ou rescisão de pleno direito do presente Contrato.

O LICENCIADO é responsável por manter sua senha em sigilo. A LICENCIANTE não será responsabilizada por ações de terceiros que utilizem a senha do LICENCIADO, caso o LICENCIADO tenha compartilhado a senha ou caso terceiros tenham acesso a ela sem qualquer culpa por parte da LICENCIANTE.

Durante o contrato, a Licenciante pode solicitar documentos adicionais para validar as informações e transações, incluindo, mas não se limitando a comprovantes de prestação de serviços e/ou vendas de produtos e liberação de saldos.

O CNPJ informado no cadastro do Cobranças Conta Azul não pode ser alterado pelo LICENCIADO. É de responsabilidade do LICENCIADO informar à LICENCIANTE (ou FORNECEDOR) caso haja qualquer alteração cadastral.

13.1 – Da Remuneração do Serviço Cobranças Conta Azul

A remuneração da LICENCIANTE variará de acordo com a modalidade de FUNCIONALIDADE utilizada (boleto, cartão de crédito ou Pix Cobrança), e serão praticadas de acordo com política de preços da LICENCIANTE, disponível no momento da escolha da forma de cobrança na Conta Azul Pro e também no seu extrato de compensação das cobranças Conta Azul, também podendo ser consultado diretamente com a área comercial da LICENCIANTE.

Em nenhuma hipótese haverá reembolso da remuneração da LICENCIANTE em caso de reclamação de qualquer cliente do LICENCIADO ou em caso de estorno de qualquer valor contestado.

A LICENCIANTE se reserva ao direito de alterar a REMUNERAÇÃO ao seu exclusivo critério, devendo notificar o LICENCIADO com 30 (trinta) dias de antecedência. O LICENCIADO somente poderá continuar a utilizar a FUNCIONALIDADE se concordar com a nova REMUNERAÇÃO.

13.2 – Do Processamento de Pagamentos

A LICENCIANTE realizará os pagamentos devidos ao LICENCIADO na conta PJ ContaAzul (se for o caso), ou na conta bancária informada por este no formulário de cadastro, descontando a REMUNERAÇÃO devida à LICENCIANTE conforme mencionado na Seção 4 acima.

Os valores recebidos por boletos bancários serão liberados para saque em até 3 (três) dias úteis após a liquidação do boleto pelo consumidor. Já os valores recebidos via cartão de crédito, por meio do link de pagamento, estarão disponíveis para saque em até 15 (quinze) dias corridos após a confirmação do pagamento pela IUGU ou BS2 (doravante denominadas “Parceiras”). O pagamento para a funcionalidade de emissão do Pix Cobrança será realizado em até 1 (um) dia útil após a compensação.

Após a compensação dos recebimentos, os valores serão transferidos para a conta PJ ContaAzul e conta bancária cadastrada pelo LICENCIADO em até 2 (dois) dias úteis para boletos bancários e no primeiro dia útil após transcorridos 15 (quinze) dias para pagamentos via cartão de crédito.

Para resgatar o crédito dos valores recebidos, é obrigatório ter uma conta bancária válida, vinculada ao mesmo CNPJ informado no momento do cadastro do Cobranças Conta Azul, em um dos bancos conveniados que constam da documentação disponível em ajuda.contaazul.com.

Em caso de suspeita de fraude, lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo nas transações de pagamento, a LICENCIANTE reserva-se o direito de reter o valor correspondente até a conclusão da investigação. Durante esse período, a LICENCIANTE poderá solicitar ao LICENCIADO informações adicionais ou documentos comprobatórios para a devida análise. A liberação dos valores retidos ocorrerá somente após a confirmação de que a transação não envolveu atividades fraudulentas, de acordo com os critérios estabelecidos pela LICENCIANTE. Se, após a análise, for confirmada conduta fraudulenta ou ilícita, todos os valores serão bloqueados ou reembolsados ao pagador final.

13.3 – Responsabilidades do Usuário do Cobranças Conta Azul

O LICENCIADO obriga-se a utilizar a FUNCIONALIDADE de acordo com as disposições deste Contrato, a Política de Privacidade e a legislação brasileira aplicável, inclusive as normas de proteção ao consumidor.

O LICENCIADO não utilizará a FUNCIONALIDADE para realizar negócios jurídicos que esteja impedido em virtude de normas legais, regulamentares, contratuais, estatutárias ou proibidos por lei, contrários à moral ou aos bons costumes, fraudulentos ou que violem direitos de terceiros, nem participará de negócios que saiba ou deva saber serem nulos ou anuláveis.

O LICENCIADO, em sua qualidade de fornecedor de produtos ou serviços, seja ou não pela Internet, deve cumprir todas as disposições contratuais, legais e regulamentos aplicáveis, sobretudo aqueles referentes à proteção do consumidor. O LICENCIANTE não é responsável por questões relacionadas ao cumprimento dessas obrigações pelo LICENCIADO.

O LICENCIADO assume total responsabilidade por todas as transações comerciais realizadas por meio do Cobranças Conta Azul, bem como pelas informações e dados fornecidos aos seus clientes.

O LICENCIANTE fica isento de qualquer responsabilidade relacionada aos produtos e serviços oferecidos, incluindo riscos, vícios, defeitos, informações insuficientes, disparidades, inadequação, publicidade enganosa e descumprimento das condições das transações comerciais.

O LICENCIADO é responsável civil e criminalmente pelo descumprimento de suas obrigações, inexatidão de declarações e condutas ilícitas. O LICENCIADO indenizará prontamente a LICENCIANTE por prejuízos e despesas decorrentes do descumprimento contratual, declarações incorretas ou reclamações de terceiros. A LICENCIANTE pode rescindir o contrato, bloquear a conta do LICENCIADO, realizar estornos para clientes lesados e comunicar as autoridades competentes sobre as condutas ilícitas praticadas pelo LICENCIADO e/ou o respectivo terceiro cujo nome foi indevidamente utilizado.

Em casos de ações judiciais ou administrativas movidas por consumidores do LICENCIADO contra a LICENCIANTE, o LICENCIADO deve solicitar a substituição da LICENCIANTE no polo passivo no processo ou assumir os custos de honorários advocatícios e custas judiciais. O LICENCIADO também concorda que a LICENCIANTE pode envolvê-lo no processo, por meio da denunciação da lide ou chamamento ao processo, se necessário.

O LICENCIADO assume a responsabilidade exclusiva e irretratável pelo pagamento de valor acordado judicialmente em processo movido por consumidor do LICENCIADO contra a LICENCIANTE.

O LICENCIADO compromete-se a assumir como débito líquido e certo, o valor que for apurado em acordo judicial realizado a exclusivo critério pela LICENCIANTE de processo ajuizado por consumidor do LICENCIADO em face da LICENCIANTE, responsabilizando-se o LICENCIADO, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicável e irretratável pelo adimplemento de todas as respectivas obrigações e/ou condenações decorrentes dessas ações judiciais.

O LICENCIADO é responsável por todas as despesas judiciais e/ou extrajudiciais decorrentes de ações legais movidas pelos consumidores, incluindo custas processuais, honorários de advogado, acordos e obrigações. Essas despesas serão suportadas pelo LICENCIADO por meio de desconto dos valores em sua conta perante a LICENCIANTE. A comprovação dessas despesas será feita por meio de documentos judiciais ou extrajudiciais que indiquem os valores pagos ao consumidor, ou mediante pagamento em dinheiro por boleto bancário emitido pela LICENCIANTE.

13.4 – Limite de Responsabilidade da Licenciante e do Serviço Cobranças Conta Azul

A LICENCIANTE é parceira da IUGU e do BS2 (“Parceiras”), e utiliza os serviços de recebimento de pagamentos destas para abertura de Contas de Pagamento. Ao usar esses serviços, o LICENCIADO concorda com as condições do contrato de ambas as Parceiras, estando sujeito às regras, prazos e condições previstas neste contrato.

Ao criar, movimentar ou encerrar uma Conta de Pagamento de sua titularidade, o LICENCIADO reconhece e concorda que a LICENCIANTE atuará como seu mandatário para todos os fins de direito. Essa outorga de poderes é realizada por meio desta cláusula nos Termos de Uso.

Para a abertura de uma Conta de Pagamento na plataforma das Parceiras, o LICENCIADO deverá fornecer informações precisas e completas no formulário de cadastro, de acordo com as normas expedidas pelo Banco Central e com os requisitos para abertura de conta tanto da IUGU, quanto do BS2.

O LICENCIADO concorda em fornecer à LICENCIANTE todas as informações necessárias para cumprimento das regras de Know Your Customer (KYC) e prevenção à lavagem de dinheiro emitidas pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional, incluindo, mas não se limitando a nome/razão social, CPF/CNPJ, endereço, endereço de e-mail, números de telefone, detalhes da conta bancária e tipo de negócio realizado.

O LICENCIADO declara possuir e exigir de seus parceiros, clientes e fornecedores uma Política de Lavagem de Dinheiro e Prevenção ao Terrorismo nos casos exigidos pela legislação, em conformidade com a Lei 9.613/1998 e a Lei 13.260/2016.

Após o preenchimento do cadastro, as Pareceiras avaliarão o tipo de negócio ou atividade do LICENCIADO em até 2 (dois) dias úteis. A avaliação verificará parâmetros como a quantidade e frequência típicas de transações para o tipo de negócio ou atividade em questão.

Em caso de divergência, informações incorretas, incompletas, inverídicas ou desatualizadas no cadastro, as Parceiras podem, a seu critério exclusivo, limitar o saldo e quantidade de transações na Conta de Pagamento. Se as informações e documentos adicionais solicitados não forem fornecidos prontamente para validação do cadastro, as Parceiras tem o direito de bloquear a Conta de Pagamento do LICENCIADO até a regularização ou cancelá-la após 30 (trinta) dias sem regularização adequada.

As Parceiras podem revisar periodicamente o LICENCIADO e solicitar documentos adicionais para validar informações e transações, incluindo comprovação de prestação de serviços e venda de produtos. O LICENCIADO deve fornecer esses documentos dentro de 30 (trinta) dias para manter o cadastro regularizado. Caso contrário, a Conta de Pagamento pode ser suspensa ou cancelada.

O LICENCIADO, detentor da Conta de Pagamento nas Parceiras, será o único e exclusivo responsável pelas transações realizadas, respondendo civil, penal e tributariamente pelas elas.

O LICENCIADO assume integral responsabilidade por todas as eventuais demandas judiciais, administrativas, multas aplicadas pelos instituidores do arranjo de pagamento, bem como pelas custas de tais demandas, em decorrência de ações de prejuízos ocasionados por ele ou por seus clientes finais pela utilização indevida das funcionalidades disponibilizadas pelas Parceitas.

O LICENCIADO será considerado responsável se a utilização indevida ocorrer em decorrência de falhas em sua infraestrutura ou falhas na integração/implementação do sistema que seja sua responsabilidade.

Na hipótese de negligência, falta intencional, violação ou não observância das condições pactuadas neste Termo, mesmo quando decorrentes de ações ou omissões praticadas por seus empregados, representantes prepostos e/ou subcontratados, o LICENCIADO, na condição de parte infratora deverá indenizar a parte inocente contra todas e quaisquer ações, custos, danos, pedidos, perdas e despesas de terceiros.

As Parceiras realizarão a detecção de fraudes em transações de cartão de crédito processadas em favor do LICENCIADO por meio de um sistema automatizado de análise de fraude. Em casos de transações identificadas como de alto risco, poderá ser realizada uma análise manual. O LICENCIADO autoriza a IUGU e o BS2 a entrar em contato com o titular do cartão de crédito para verificar os dados e informações fornecidos durante a utilização do cartão, a fim de comprovar a legalidade da transação.

As Parceiras se reservam ao direito de aprovar ou não a Transação Comercial de acordo com os seus critérios de análise de risco e fraudes.

Caso qualquer transação seja contestada ou esteja sujeita a pedido de chargeback, o LICENCIADO receberá somente o montante de 1% (um por cento) a título de restituição. Valores que ultrapassarem este montante não serão restituídos ao LICENCIADO.

As Parceiras se comprometem a cobrir, a partir da data da contratação do serviço de antifraude, os chargebacks decorrentes de fraude transacional, limitado a 1% (um por cento) do valor transacionado com cartão de crédito, desde que todo o volume transacionado com cartão de crédito seja capturado e processado pelas Parceiras.

Não terão direito à cobertura dos chargebacks decorrentes dos seguintes cenários:

a) Falta de uma política clara referente à devolução, prazo de entrega, e características do produto por parte do LICENCIADO em sua empresa e/ou site;

b) Chargebacks decorrentes de desacordo comercial, como: (1) produto não entregue e/ou serviço não prestado; (2) produto entregue com vício/defeito; (3) produto contrafeito; (4) produto ou serviço entregue fora do prazo; (5) produtos diferentes daqueles descritos nos documentos de envio e de recebimento dos produtos; (6) produtos que tenham sido entregues ao comprador na loja física do estabelecimento (7) serviços não prestado conforme o acordado no momento da compra.

c) Perdas provenientes de desacordo comercial, tais como, problemas com a entrega ou na prestação dos serviços contratados, defeitos, vícios de qualidade ou quantidade, redibitórios ou não, ou vícios decorrentes de disparidade com as indicações constantes em embalagens, rótulos, recipientes ou mensagens publicitárias serviço não prestado conforme o acordado no momento da compra.

Caso alguma Parceira entenda que o pedido de Chargeback é proveniente de desacordo comercial, se reservam no direito de debitar da Conta de Pagamento, o valor referente à compra contestada bem como valores adicionais que cubram proporcionalmente os custos de realização do processo de disputa.

O LICENCIADO reconhece que é seu dever verificar todas as transações realizadas por meio da funcionalidade Cobranças Conta Azul e adotar medidas preventivas para evitar chargebacks.

Para tanto, o LICENCIADO deverá implementar um sistema de monitoramento de transações que avalie a veracidade dos dados fornecidos pelos clientes e identifique eventuais inconsistências ou indícios de fraude.

O LICENCIADO deverá também estabelecer políticas internas para o tratamento de transações suspeitas, incluindo a suspensão imediata de transações que apresentem riscos ou indícios de fraude.

O LICENCIADO reconhece que a LICENCIANTE não será responsável por quaisquer prejuízos decorrentes de chargebacks que poderiam ter sido evitados por meio de medidas preventivas adotadas pelo próprio LICENCIADO,

A LICENCIANTE se reserva no direito de suspender temporariamente a conta do LICENCIADO caso haja suspeitas ou confirmação de envolvimento em fraudes ou atividades ilícitas relacionadas às transações realizadas por meio da funcionalidade Cobranças Conta Azul.

Durante o período de suspensão, o LICENCIADO não terá acesso às funcionalidades de movimentação e realização de transações financeiras por meio da Conta de Pagamento.

Caso a LICENCIANTE confirme, durante o período de suspensão, a existência de atividades ilícitas ou fraudulentas, a suspensão poderá ser convertida em bloqueio permanente, ficando o LICENCIADO impedido de utilizar a conta de forma definitiva.

13.4 – Das Disposições Específicas para Links de Pagamento via Cartão de Crédito

A LICENCIANTE declara, neste ato, que atua como mera intermediadora de transações entre o LICENCIADO e os consumidores, sendo responsável apenas pelo processamento de pagamentos efetuados pelos consumidores. Em nenhuma circunstância, a LICENCIANTE será considerada fornecedora de produtos ou serviços, nem será responsabilizada por transações comerciais realizadas pelo LICENCIADO, incluindo fraudes e prejuízos, os quais são de responsabilidade exclusiva do LICENCIADO e do terceiro envolvido.

A LICENCIANTE não será responsável por danos pessoais ou quaisquer prejuízos indiretos, consequenciais, especiais ou incidentais, incluindo perda de lucros, corrupção ou perda de dados, falhas na transmissão ou recepção de dados, interrupção dos negócios ou qualquer outra perda comercial relacionada ao uso ou incapacidade de usar o serviço, por qualquer motivo. A responsabilidade total da LICENCIANTE em relação ao LICENCIADO por todos os danos não excederá o valor correspondente ao último plano de licenciamento pago pelo LICENCIADO à LICENCIANTE, conforme os termos do Contrato.

13 – Disposições Finais

O Licenciado não poderá prestar serviços a terceiros utilizando o SOFTWARE da Licenciante sem autorização prévia e expressa. Cada CNPJ requer uma licença específica para utilizar o SOFTWARE, que não opera no regime de multiempresa.

Este contrato é vinculante para as partes e seus sucessores. Somente o Licenciado possui uma licença não exclusiva para usar o SOFTWARE, sendo proibida a transferência dos direitos e obrigações acordados. A LICENCIANTE pode, a qualquer momento, ceder total ou parcialmente seus direitos e obrigações, sem restrições.

A tolerância de uma parte em relação ao descumprimento de qualquer obrigação deste contrato não implica renúncia de direitos. A parte tolerante pode exigir o cumprimento integral deste contrato a qualquer momento.

O descumprimento das obrigações deste contrato devido a eventos fora do controle das partes, como caso fortuito ou força maior, não constitui motivo para rescisão contratual. Isso está de acordo com o artigo 393 do Código Civil Brasileiro.

Se alguma disposição deste contrato for considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, as demais disposições permanecerão em vigor como se a disposição nula não estivesse presente.

A Licenciante pode, a seu critério exclusivo, encerrar, modificar ou suspender o acesso do Licenciado ao SOFTWARE em caso de violação das condições estabelecidas neste contrato. A Licenciante também pode excluir informações cadastradas pelo Licenciado que não estejam em conformidade com as disposições deste contrato, além de adicionar, excluir ou modificar o conteúdo oferecido no site. Alterações nos termos e condições deste contrato podem ser comunicadas ao Licenciado pela Licenciante.

A Licenciante pode, a seu critério exclusivo, suspender, modificar ou encerrar as atividades do SOFTWARE, comunicando previamente o Licenciado com pelo menos 7 (sete) dias de antecedência, exceto em casos de caso fortuito ou força maior.

A LICENCIANTE deverá fornecer formas e alternativas para que o Licenciado possa extrair as informações do site.

A LICENCIANTE tem o direito de estabelecer preços para determinados conteúdos e serviços, mesmo que inicialmente tenham sido oferecidos de forma gratuita. O LICENCIADO será notificado por meio do endereço de e-mail fornecido no cadastro ou através de um aviso no Site. Ao continuar utilizando tais serviços após o aviso, o LICENCIADO concorda em pagar os preços estabelecidos.

Somente a pessoa cadastrada como administradora de conta pelo LICENCIADO pode solicitar a exclusão das informações inseridas no Software. O LICENCIADO reconhece que uma vez que as informações sejam apagadas, não poderão mais ser recuperadas, e a LICENCIANTE não se responsabiliza por perdas ou danos decorrentes desse procedimento solicitado pelo LICENCIADO.